PM prende 24 detentos descumprindo normas da ‘saidinha’ em cinco dias no litoral de SP


Detentos beneficiados pela saída temporária devem retornar ao sistema prisional até segunda-feira (23). PM prende 24 detentos em cinco dias de ‘saidinha’ no litoral de SP
SSP-SP/Divulgação
A Polícia Militar deteve 24 presos que descumpriram as normas da saída temporária, popularmente conhecida como ‘saidinha’, entre terça-feira (17) e sábado (21), em Santos (SP). De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), os detentos foram localizados pelos agentes e conduzidos de volta aos presídios.
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A terceira saída temporária de 2024 começou na terça-feira e beneficiou 3.373 reeducandos do regime semiaberto na Baixada Santista. O benefício, concedido em todo o Estado de São Paulo, garante que os detentos usufruam de sete dias longe dos presídios. Eles devem retornar às unidades nesta segunda-feira (23).
Um balanço realizado pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) apontou que 24 detentos foram recapturados nos cinco primeiros dias do benefício, em Santos. Eles foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para exame pericial e, em seguida, levados de volta aos presídios.
O g1 solicitou detalhes sobre as prisões, mas a SSP-SP disse não ter mais informações. No entanto, a pasta explicou que os beneficiados pela saidinha não podem violar as seguintes medidas judiciais:
Os detentos devem permanecer na cidade informada à Justiça.
Não podem ficar na rua no período noturno.
Eles não são autorizados a frequentarem bares e boates.
Os beneficiados são proibidos de se envolverem em brigas.
Não devem praticar qualquer ato considerado grave pelo Poder Judiciário.
Área do CPP de Mongaguá, SP
Divulgação/Prefeitura de Mongaguá
Recorde
Em todo o Estado de São Paulo, 654 detentos foram presos por descumprimento das medidas e 22 foram flagrados cometendo novos crimes. De acordo com a SSP-SP, este número de recapturados já é um recorde da PM.
A pasta não informou o resultado dos balanços anteriores para uma comparação, mas explicou que na última saída temporária, entre 11 e 17 de junho, a PM recapturou 654 detentos. Ou seja, desta vez, 22 beneficiados a mais foram detidos em menos tempo [cinco dias].
Como funciona?
O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional.
Os detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano, previstas em lei. Ele não se aplica a presos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato.
O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.
Novo CPP de São Vicente, SP
Rodrigo Nardelli/g1
Datas das saídas em 2024:
1ª saída: de 12 de março a 18 de março de 2024
2ª saída: de 11 de junho a 17 de junho de 2024
3ª saída: de 17 de setembro a 23 de setembro de 2024
4ª saída: de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025
Quem tem direito à saída?
O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é feita apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária.
No mês de abril, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que põe fim às saídas temporárias. A proposta foi sancionada pelo presidente Lula (PT), que vetou um trecho que proibia a liberação em datas comemorativas, como Natal e feriados.
O Congresso Nacional, no entanto, derrubou o veto e voltou a proibir a saída nestas ocasiões. A regra passou a valer na data de sua publicação, porém, só vale para quem comete crimes sob a nova legislação.
Ou seja, apenas os presos que cometeram crimes após 11 de abril não têm direito ao benefício, uma vez que aqueles que cometeram crimes sob a lei anterior, não poderiam ter seus direitos prejudicados segundo a legislação brasileira.
Fuga ocorreu na noite de terça-feira (16), no CPP de Mongaguá (SP)
Reprodução/TV Tribuna
Fiscalização
Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.
A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.
O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso.
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