Família de detento morto ao cair da cama em presídio de SC pede indenização

A família de um detento luta na Justiça por uma indenização pela morte dele dentro do presídio de Joinville. Na semana passada, obteve mais uma derrota jurídica. O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Sérgio Kukina, negou pedido da defesa do ex-presidiário.

Modelo de treliche feito de concreto – Foto: Tiago Ciccarini /Sejusp

O processo corre em segredo de Justiça, mas sabe-se que o homem morreu após cair de uma treliche presente na cela do presídio. A família do homem pede R$ 65 mil de indenização.

O homem sofreu uma queda acidental do treliche de uma altura de quase três metros. A defesa do ex-encacerado, o fato poderia ser evitado com a existência de um guarda-corpo e escada do mesmo material das camas (concreto), já que não é permitida o uso de outros materiais na construção dos móveis.

A defesa do ex-detento sustenta que a empresa concessionária do serviço público e o Estado de Santa Catarina são, solidariamente, responsáveis pela custódia e integridade dos presos. Além disso, cabia também à concessionária o dever de garantir a segurança e adequação dos detentos, a fim de evitar a ocorrência da queda e consequente morte do encarcerado.

“Dessa forma, a concessionária de serviço público apelada deve, solidariamente ao Estado de Santa Catarina, responder pelo evento danoso causado, não restando dúvidas quanto à sua obrigação de reparação por danos morais às infantes recorrentes”, argumentou.

A família recorreu ao STJ, após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negar o pedido.

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