Conduta violou direitos da personalidade da vítima

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Conduta violou direitos da personalidade da vítimaAbalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos

A 4ª Turma Cível Cível e Criminal do Colégio Recursal de uma cidade do interior paulista condenou uma jornalista por danos morais causados a mulher transgênero após postagem preconceituosa realizada em uma rede social, em julho de 2021. A ação originária foi movida pela própria jornalista, que obteve reparação por danos morais pelo fato de a ré, após ter sido vítima da referida transfobia, acusá-la de racismo contra outro usuário. Além disso, as referidas postagens por parte de ambas serão excluídas pela rede social, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado também salientou que a postura preconceituosa se manteve nos documentos juntados aos autos, questionando o uso de pronomes e termos femininos nas referências à recorrente, o que corroborou para a condenação. “As pessoas trans são sujeitos de direitos, protegidos pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Possuem direitos inerentes à sua personalidade, como o direito à intimidade e ao próprio corpo. A identidade de gênero é uma escolha pessoal, que surge dentro do âmbito subjetivo e é resultado da autonomia individual. Isso significa que cada pessoa tem o direito de decidir o que é melhor para si mesma, sendo essa uma responsabilidade exclusiva do próprio indivíduo”, concluiu. (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Cartlos S.P.

 

Fonte: São Carlos Agora. Leia o artigo original: Conduta violou direitos da personalidade da vítima

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