Piloto de moto filmado a 134 km/h na frente de delegacia já foi ouvido em inquérito

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A Polícia Civil de Blumenau, no Vale do Itajaí, através da Delegacia de Delitos de Trânsito e Divisão de Crimes Ambientais ouviu em depoimento na última semana o motociclista que fimou e publicou vídeos na internet empinando a própria moto e andando a 134 km/h em frente à Central de Plantão Policial da cidade.

Desrespeitando limite de velocidade e empinando moto, jovem publica vídeos com série de infrações na área urbana de Blumenau – Foto: YouTube/Redes Sociais/Reprodução/ND

A informação foi repassada ao ND+ pelo delegado André Amarante, responsável pela delegacia especializada relacionada a crimes de trânsito, que abriu um inquérito na terça-feira (6) para apurar o caso. De momento, está descartada a possibilidade de ouvir novas testemunhas ou responsáveis pela GMT (Guarda Municipal de Trânsito) de Blumenau.

O órgão não abordou ou emitiu multas contra o piloto da moto, que publicou diversos vídeos na internet fazendo manobras perigosas e andando em alta velocidade. Em nota, o órgão afirma que não pode emitir multas com base em vídeos na internet, embora o motociclista tenha andado por um longo trajeto da área urbana de Blumenau sem ser fiscalizado.

“Já foi instaurado (o inquérito), conforme mencionado anteriormente, e já foi interrogado o suspeito. A princípio, não serão ouvidas testemunhas, tampouco agentes de trânsito”, disse o delegado André Amarante com exclusividade ao ND+.

Segundo o delegado, o processo de investigação que existe contra o motociclista visa a apurar possíveis práticas dos crimes previstos nos artigos 308 e 311 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 286 do Código Penal. Veja abaixo o que dizem estes artigos:

  • Art. 286 do Código Penal. Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa

  • Art. 308 do Ctb.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

§ 2º  Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo. 

  • Art. 311 do Ctb. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Especialista comenta o caso

Em entrevista ao programa Tribuna do Povo da NDTV, o consultor em trânsito Emerson Andrade destaca que o motociclista não colocou em risco apenas a própria vida, mas principalmente de pedestres, motoristas de carros e outras motociclistas.

“Não é só ele se envolver no sinistro, mas acabar envolvendo terceiros que não tem culpa alguma, que vão estar passando pelo local e acabarem sendo vítimas dele. E também tem outra coisa, que eu acho que o município tem que despertar o interesse, é daqui a pouco, que esses condutores às vezes possam querer um espaço. Um motódromo, um autódromo, ou um local seguro para eles fazerem essas exibições, pois fazer em via pública é proibido”, enfatiza.

*Contribuiu o repórter Marco Aurélio Junior

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