Indústria vê preconceito regional em debate da Zona Franca na reforma tributária

Manaus — Um dos principais nós da reforma tributária, cujo relatório preliminar foi apresentado na última terça-feira (6/6) , é o tratamento diferenciado recebido pela Zona Franca de Manaus (ZFM). Os benefícios tributários ao polo industrial instalado na capital amazonense estão garantidos até 2073, mas há um temor local com eventuais prejuízos provocados pela reforma em gestação.

O regime favorecido da Zona Franca foi preservado no texto do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), mas o modelo ainda está em estudo

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Para representantes da indústria instalada na região, há um “preconceito regional” com o polo.

“É impossível conhecer a Amazônia de Amsterdã ou da Faria Lima”, diz o presidente do conselho superior do Cieam, Luiz Augusto Rocha. “Eu sei como essa percepção geral [negativa] é decorrente da falta de conhecimento”, continuou ele, citando preconceito regional com o Norte do país.

O advogado e membro do conselho deliberativo do Cieam Jeanete Portela também defende que a Zona Franca foi uma alternativa econômica elaborada para promover o desenvolvimento da Amazônia Ocidental.

“Existe uma incompreensão muito grande quando se fala: ‘As empresas têm incentivos na Zona Franca de Manaus’. Não é verdade. Na verdade, o nosso país, o nosso Estado brasileiro, como política de atração de investimentos, disponibilizou esses incentivos para todos os brasileiros e investidores internacionais se localizarem na Zona Franca de Manaus”, salientou Portela.

“Vez ou outra nos deparamos com esse discurso: ‘Mas vocês têm incentivos’. Não, o país tem incentivos. Alguns fazem conta, fazem a opção de produzir lá e eventualmente algum setor prefere ficar fora”, concluiu o advogado.

Relatório da reforma

A fim de manter a competitividade da região, industriais querem que suas particularidades sejam contempladas no texto da reforma.

Esse regime tributário favorecido da Zona Franca de Manaus foi preservado no texto, mas o modelo ainda está em estudo.

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Apesar de o regime tributário diferenciado para a Zona Franca de Manaus ter sido preservado no primeiro esboço da reforma, Bernard Appy, secretário especial da reforma no Ministério da Fazenda, já demonstrou ser pouco favorável à exceções no texto. O integrante do governo Lula afirma que isso evitará eventuais distorções tributárias. Porém, já indicou que a decisão final é do Congresso Nacional.

“Ainda não está está definido quais vão ser esses setores [com regime tributário diferenciado]. Isso é uma decisão do Congresso Nacional. A posição do Ministério da Fazenda é que seja o mínimo possível de exceções, porque quanto mais exceções você tem, mais complexidade você traz para dentro do sistema”, disse Appy em abril.

Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, já garantiu a votação da proposta ainda neste semestre, mesmo que seja necessário atrasar o recesso parlamentar. No Senado, a tramitação deverá levar mais tempo. A previsão é de que a discussão se delongue por um semestre inteiro.

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O que é e como funciona

Criada em 1967, no regime militar, a Zona Franca de Manaus (ZFM) concede benefícios fiscais às indústrias instaladas na região, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico do Norte.

Inicialmente prevista para ter duração de 30 anos e voltada ao desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário na Amazônia, a região se transformou com o passar dos anos e os eixos comercial e agropecuário foram enfraquecidos, mantendo apenas a atuação industrial. Além disso, o prazo para os incentivos fiscais foi aumentando e irá até 2073.

O modelo foi implementado com o objetivo de viabilizar uma base econômica na região amazônica, além de promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país. A Zona Franca é administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abriga atualmente cerca de 600 indústrias.

Para que uma empresa obtenha aprovação de projetos industriais e tenha acesso aos incentivos fiscais especiais da ZFM, deve observar os seguintes itens:

Cumprimento de Processo Produtivo Básico (PPB);
Geração de emprego na região;
Concessão de benefícios sociais aos trabalhadores;
Incorporação de tecnologias de produtos e de processos de produção compatíveis com o estado da arte;
Níveis crescentes de produtividade e de competitividade;
Reinvestimento de lucros na região;
Investimento na formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento científico e tecnológico; e
Aprovação de projeto industrial com limites anuais de importação de insumos.

Atualmente, o polo industrial de Manaus abriga uma grande linha produtiva em várias áreas industriais, com destaque para bens de informática, eletroeletrônicos e veículos de duas rodas (motocicletas e automotores).

Veja os números da ZFM:

 

Benefícios tributários

Empresas e indústrias do Brasil e do exterior são atraídas pelo oferecimento de diversas vantagens econômicas. Além da burocracia reduzida, existem vantagens fiscais do modelo ZFM para o Comércio Exterior nos seguintes impostos e tributos:

Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI);
Imposto de Importação (II);
Imposto de Exportação (IE);
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
Imposto de Renda na Fonte (IRF);
Contribuições para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); e
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação (ICMS).

No caso do IPI, estão fora da isenção armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador e preparados e preparações cosméticas.

Irradiação

Além da capital Manaus, existem oito Coordenações Regionais e quatro Áreas de Livre Comércio em funcionamento, criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental e nas cidades de Macapá e Santana (AP), com o intuito de integrá-las ao restante do país.

Essas áreas também recebem benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, com incentivos do IPI e do ICMS. Dessa forma, ocorre uma melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias, fortalecimento do setor comercial, abertura de novas empresas e geração de empregos.

São três Áreas de Livre Comércio: Tabatinga, Macapá-Santana e Guajará-Mirim, além de sete Coordenações Regionais: Boa Vista, Itacoatiara, Porto Velho, Ji-Paraná, Vilhena, Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

*A repórter viajou a Manaus entre os dias 31 de maio e 3 de junho de 2023 a convite do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam).

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