STF define que cálculo de PENSÃO POR MORTE do INSS é constitucional; ENTENDA a nova regra

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O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu sua decisão nesta segunda-feira (26), declarando constitucional o cálculo da pensão por morte realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência de 2019. A votação resultou em oito votos a favor da constitucionalidade da regra contra 2 votos contra a constitucionalidade.

A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra um trecho da mais recente reforma da Previdência — a Emenda Constitucional 103/2019.

A regra era questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que apontava prejuízo para a viúva do segurado que morreu antes de se aposentar, pois a pensão seria paga sobre o valor de uma aposentadoria simulada.

O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a rejeição da ação e seu entendimento prevaleceu. Em seu voto, o ministro afirmou que a mudança não viola a Constituição.

“A reforma da Previdência não é inconstitucional no que diz respeito ao cálculo da pensão por morte, pois não viola nenhuma cláusula fundamental da Constituição nem o princípio da dignidade humana. Reconheço que a Emenda Constitucional nº 103/2019 resultou em uma redução significativa no valor do benefício, o que exigirá um planejamento financeiro mais cuidadoso por parte dos segurados com dependentes”, declarou o ministro Barroso.

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“No entanto, isso não implica violação de nenhuma cláusula fundamental. Não se pode afirmar que o núcleo essencial do direito à previdência social e do princípio da dignidade humana ofereça parâmetros precisos para o cálculo do valor a ser pago”, acrescentou o magistrado.

O magistrado ressaltou que as pensões por morte não têm a função de manter o padrão de vida alcançado pelo falecido, mas apenas de permitir que os dependentes possam se reorganizar financeiramente.

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o entendimento do ministro Barroso.

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