STF mantém regras de pensão por morte do INSS

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O julgamento se deu virtualmente e foi finalizado na 6ª feira (23.jun.2023).

Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.

O cálculo foi contestado pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.

Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.

“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.


Com informações da Agência Brasil

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