Justiça manda hospital indenizar viúva de funcionário que morreu de Covid-19 em Limeira

Wesley Henrique Coelho era auxiliar de dispensação de medicamentos no Humanitária e morreu aos 29 anos após ficar entubado em função da doença. Justiça definiu indenização de R$ 110 mil e pensão para a viúva durante 47 anos, mas cabe recurso. Hospital Humanitária manteve unidade de referência para coronavírus em Limeira na pandemia
Adilson Silveira/ Prefeitura de Piracicaba
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reformou uma decisão de primeira instância e determinou que a Sociedade Operária Humanitária, que administra o Hospital Humanitária, em Limeira (SP), pague uma indenização de R$ 110 mil e pensão à viúva de um auxiliar de dispensação de medicamentos da unidade que morreu em função de complicações da Covid-19. Cabe recurso contra a decisão.
A viúva relata que Wesley Henrique Coelho contraiu a doença durante o trabalho no hospital, que era unidade de referência para tratamento de Covid-19 na cidade.
O processo detalha que Coelho foi contratado em julho de 2016 e, em 19 de julho de 2020, passou por atendimento médico em seu próprio local de trabalhando, relatando dor de cabeça, febre, fadiga, irritação na garganta e tosse há três dias, sendo medicado e afastado do trabalho por 11 dias. Três dias depois, passou por novo atendimento médico, já relatando falta de ar, e foi orientado a fazer exame de detecção de Covid-19.
No dia 23, ele passou por um terceiro atendimento, também com falta de ar, e foi internado na enfermaria no dia seguinte, quando iniciou tratamento com ventilação mecânica. No dia 25, foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e, no dia 26, devido à piora de seu quadro, foi entubado. Durante esse período, ainda foi necessário tratar crises convulsivas.
Já no dia 14 de agosto de 2020, Coelho foi transferido ao Hospital das Clínicas da Unicamp, após parada cardiorrespiratória. No hospital, permaneceu em coma, adquiriu infecções hospitalares e sequelas e, no dia 1º de outubro não resistiu e faleceu, aos 29 anos.
Acesso à Unidade de Referência de Coronavírus, em Limeira
Adilson Silveira/ Prefeitura de Limeira
Sua esposa também contraiu Covid-19 e precisou realizar um parto de emergência para que depois também fosse entubada, mas sobreviveu. Ela foi internada uma semana após o marido. Na sentença do TRT-15, o desembargador José Carlos Abile, aponta que não ficou comprovado que ela teria contaminado o companheiro. Por outro lado, observa que ela estava afastada do trabalho devido à gravidez e ficou em casa isolada, sem contato externo.
“A reclamada [Humanitária] tampouco comprovou que forneceu regular e sistematicamente os EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados ao Sr. Wesley ou mesmo que fiscalizou o seu uso. Na verdade, não foram fornecidas fichas de controles de EPIs. A prova testemunhal revelou, ao seu turno, que as máscaras faciais fornecidas não eram as mais eficazes para a proteção contra a COVID-19”, aponta Abile.
Ele destaca também que o funcionário trabalhava em setor em frente à UTI, onde eram tratados os casos mais graves de Covid-19.
“Não há como negar, portanto, que as atividades laborais do trabalhador falecido eram de risco acentuado, ensejando a presunção (não elidida por prova em sentido contrário) de que foi contaminado no exercício delas, diante da existência de uma relação direta com infectados pelo vírus Sars-Cov-2”, acrescenta o desembargador.
A pensão foi estipulada em dois terços do valor do salário que Coelho recebia, com prazo de pagamento por 47 anos. Além disso, foi estipulado ressarcimento de R$ 3,9 mil referentes à despesas com funeral.
Como a Humanitária mantinha convênio com a prefeitura para atendimento de casos de Covid-19 durante a pandemia, a administração municipal foi incluída na ação como responsável subsidiária, ou seja, deve assumir a responsabilidade pelo pagamento se a Humanitária não pagar.
A entidade chegou a ajuizar embargos de declaração contra a sentença, que é um recurso no qual pede-se esclarecimentos de trechos da decisão, mas eles não foram acolhidos em julgamento realizado na última sexta-feira (23).
O que diz a entidade
O g1 não conseguiu contato com representante da Humanitária até a última atualização desta reportagem. Na ação, a sociedade defende que a contaminação não ocorreu no ambiente de trabalho e que a viúva, por trabalhar em outro hospital, possivelmente contaminou seu marido.
Também argumenta que Coelho trabalhava em setor de farmácia e não tinha contato direto com os pacientes, nem transitava pelo hospital, uma vez que os medicamentos eram retirados por enfermeiro ou técnico de enfermagem.
Afirma, ainda, que eram fornecidos todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários ao trabalhos e todos os protocolos de saúde e segurança eram cumpridos.
O g1 pediu posicionamento à prefeitura, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. No processo, a administração afirma que a sua obrigação se restringia apenas à fiscalização da prestação do serviço e não à de todo o quadro de funcionários.
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