Após morte de grávida e bebê em maternidade, governo publica indenização como incentivo para equipes fazerem partos


Medida busca fortalecer a adesão de profissionais especializados em atendimento à gestantes na saúde pública. Expectativa é suprir as lacunas de médicos especialistas e estimular as equipes. Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas
Divulgação
O governo do Tocantins publicou uma Medida Provisória (MP) que institui indenização para equipes que realizarem partos nos hospitais da rede estadual. Segundo o governo, os incentivos financeiros buscam fortalecer a adesão de profissionais especializados em atendimento a gestantes na saúde pública e prioriza o Hospital e Maternidade Dona Regina.
📱 Participe do canal do g1 TO no WhatsApp e receba as notícias no celular.
A medida ocorre após denúncias sobre a morte de Karle Cristina Vieira Bassorici e seu bebê na maternidade Dona Regina. Ela estava com 38 semanas de gestação e teve complicações durante o parto. A família alega que faltaram especialistas para tratar dela na unidade.
A publicação da MP saiu no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (31), alterando a Lei no 4.177, de 20 de junho de 2023, que instituiu a Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO).
Conforme a Secretaria Estadual de Saúde (SES), os incentivos são maiores para profissionais do Dona Regina porque a unidade é referência estadual para gestação de alto risco. São realizados cerca de dois mil atendimentos mensais, entre emergências, internações, procedimentos cirúrgicos e partos.
“Somente no Dona Regina realizamos mais de cinco mil partos por ano. Além disso, temos necessidade de profissionais para realização de consultas e procedimentos obstétricos. Os incentivos financeiros a estes profissionais são uma estratégia para estruturação dos serviços e impacta diretamente na assistência especializada das famílias tocantinenses que usam o SUS”, afirmou o secretário Carlos Felinto.
Veja os valores unitários por procedimento:
R$ 300 para médico Ginecologista e Obstetra;
R$ 250 para médico Pediatra ou Neonatologista;
R$ 200 para médico generalista;
R$ 150 para médico auxiliar.
LEIA MAIS
Grávida e bebê morrem após parto e parentes denunciam falta de médico especialista: ‘Família está desolada’
Maternidade é vistoriada pelo Ministério Público após grávida e bebê morrerem em parto; família denunciou caso
Aos demais hospitais estaduais serão concedidos os seguintes valores:
R$ 100 para médico Ginecologista e Obstetra;
R$ 60 para médico Pediatra ou Neonatologista;
R$ 70 para médico generalista;
R$ 50 para médico auxiliar.
Os pagamentos serão processados em folha de pagamento após a apuração e entrega pelas unidades hospitalares, da relação dos profissionais que fazem jus a indenização, instruída com o quantitativo de procedimentos.
A MP visa reconhecer o desempenho de profissionais da assistência obstétrica da rede estadual, que anualmente realiza aproximadamente 20 mil partos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.