Em nova lista, governo Lula manda Anatel bloquear mais 1.443 sites de apostas no Brasil

Uma nova lista, elaborada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, determinou o bloqueio de 1.443 sites de apostas, que não protocolaram pedido de funcionamento junto ao órgão até o dia 17 de setembro. O bloqueio das bets — como são conhecidas as empresas — será feito pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Nova lista do Ministério da Fazenda determina bloqueio de 1.443 casas de aposta no brasil – Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Reprodução/ ND

Essa é a segunda lista negativa enviada à agência reguladora. A primeira, com 2.027 sites, foi enviada em 11 de outubro. Até agora, nem a Fazenda, nem a Anatel divulgaram a lista detalhada nas páginas dos órgãos.

Anatel deve bloquear mais 1.443 sites de apostas

Após o envio da lista, a Anatel notificará cerca de 21 mil empresas de telecomunicações em todo o país (entre operadoras e provedores de internet). O bloqueio total dos sites levará alguns dias após a confirmação do envio da lista.

No dia 1º de outubro, o Ministério da Fazenda publicou uma relação de empresas autorizadas a funcionar no país. Segundo a atualização mais recente, do último dia 18, são 219 bets de 100 empresas na lista nacional e 26 empresas nos seguintes estados:

  • Cinco no Paraná;
  • Quatro no Maranhão;
  • Uma em Minas Gerais;
  • Oito no Rio de Janeiro;
  • Oito na Paraíba.

A lista negativa, das bets proibidas de operar, leva mais tempo para ser elaborada. Segundo o Ministério da Fazenda, a demora é necessária porque a pasta precisa fundamentar juridicamente a recusa das autorizações.

No Brasil, há 219 sites de apostas, de 100 empresas na lista nacional e 26 empresas, autorizadas a funcionar

No Brasil, há 219 sites de apostas, de 100 empresas na lista nacional e 26 empresas, autorizadas a funcionar – Foto: Bruno Peres/ Agência Brasil/ Reprodução/ ND

Regulamentação das bets é definida por lei

Desde o início do funcionamento, a Secretaria de Prêmios e Apostas baixou portarias com as regras do mercado regulado e para a operação no período de transição, também criado por lei.

A partir de 1º de janeiro só poderão operar as empresas que tiverem obtido autorização de operação. Os pedidos estão em análise, e a lista das empresas com autorização definitiva será divulgada no fim de dezembro.

*Com informações da Agência Brasil.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.