Defesa de Mauro Cid recorre de decisão de Carmen Lúcia que determinou ida à CPI dos Atos Golpistas

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Advogados afirmam que o ex-ajudante de ordens foi convocado como investigado, o que não obriga presença. Na segunda (26), ministra do STF rejeitou pedido para impedir depoimento, mas autorizou silêncio. Jair Bolsonaro e seu então ajudante de ordens Mauro Cid em 2019
Adriano Machado/Reuters
A defesa do tenente-coronel Mauro Cid recorreu da decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) compareça à CPI dos Atos Golpistas.
Na decisão, ministra também autorizou que Cid fique em silêncio quanto a fatos que dizem respeito a investigações contra ele.
A defesa quer que a ministra revise a decisão ou leve o caso a julgamento colegiado na Primeira Turma. Os advogados argumentam que Cid foi convocado na condição de investigado – por isso, não poderia ser obrigado a comparecer.
“Todos foram devidamente aprovados e as justificativas de convocação apontam, inequivocamente, para a condição literal e material do Paciente como investigado, embora alguns requerimentos trouxessem também a qualificação de “testemunha”, afirmam os advogados Bernardo Fenelon, Raíssa Isac e Bruno Buonicore.
Para a defesa, não há como realizar um depoimento híbrido. “Ocorre que, dentro do escopo investigativo da respectiva CPMI e pelos questionamentos que tem sido realizados aos demais investigados e testemunhas que foram inquiridas no processo apuratório, essa diferenciação é verdadeiramente impossível e apenas causará um inevitável constrangimento ao paciente [Mauro Cid]”.
“Em verdade, a dubiedade da condição do Paciente como testemunha e investigado, apenas geraria um espetáculo inquisitivo de constrangimento, no qual a impossibilidade concreta de uma delimitação objetiva da natureza de seu depoimento implicaria em um subjetivismo momentâneo sobre a demarcação do espaço das respostas que representariam ofensa à prerrogativa constitucional de não produzir provas contra si mesmo”, alega a defesa.
Pedido ao STF
Cid acionou o Supremo com um habeas corpus para não ser obrigado a comparecer à comissão.
Ele está preso suspeito de fraudes em cartões de vacina de Bolsonaro, familiares e auxiliares.
O presidente da CPI, deputado Arthur Maia (União-BA), defendeu que Mauro Cid comparecerá como investigado, com relação aos fatos em que exista acusação contra ele, e como testemunha nos demais.
Segundo Cármen Lúcia, a lei prevê que uma testemunha não pode eximir-se “da obrigação de depor”.
Na decisão de Mauro Cid, a ministra afirmou que o “comparecimento para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”.
Entre os temas que devem ser alvo de questionamento na CPI, estão as mensagens em tom golpista trocadas entre Mauro Cid e Jean Lawand Junior.
Após apreender o celular de Cid na operação que apura fraudes em cartões de vacina, a Polícia Federal encontrou no aparelho conversas entre os dois falando sobre a decretação de um golpe no país, após as eleições do ano passado.
Em algumas das mensagens, Lawand diz a Mauro Cid que Bolsonaro “não pode recuar agora” e que ele precisava “dar a ordem” para as Forças Armadas colocarem em prática uma estratégia para evitar a posse de Lula na Presidência da República.
Após a revelação das conversas, o Exército suspendeu a nomeação de Jean Lawand Junior para um posto diplomático nos Estados Unidos.
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