Senado aprova projeto que dá direito a toda gestante ser acompanhada no parto, para evitar abusos

Se não forem apresentadas emendas, proposta segue para a Câmara dos Deputados. Projeto prevê multa e até interdição da instituição hospitalar em caso de não cumprimento da regra. O Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), um projeto de lei que determina que toda gestante tem o direito de ter uma pessoa acompanhando todo o trabalho de parto, o parto e o pós-parto.
O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) de forma terminativa – quando não precisa ir para o plenário da casa – e, caso não receba emendas ao texto nos próximos cinco dias, segue para a Câmara dos Deputados.
A relatora da proposta, senadora Jussara Lima (PSD-PI), ressaltou a importância da proposta para proteção das mulheres em um momento de “vulnerabilidade física ou mental” que são os momentos que antecedem e sucedem o parto.
“Não podemos ignorar também que tal acompanhante, enquanto a paciente não tem condições clínicas de fazer escolhas, pode agir para evitar casos de intervenções que contrariam sua vontade, para impedir a ocorrência de violência obstétrica ou violações de sua intimidade ou privacidade”, afirmou a relatora.
A presença de um acompanhante é um direito da grávida que pode ser rejeitado desde que seja feito por escrito e arquivado no prontuário, após a prestação de informações e de esclarecimentos sobre a prerrogativa à paciente por parte do centro médico.
“A provação deste projeto é um grande passo para humanizar o atendimento às gestantes. Vai oferecer acolhimento e segurança às mulheres, neste momento tão especial de suas vidas para ficar marcado sempre pelo lado positivo”, afirmou a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que propôs o projeto.
Em caso de descumprimento do direito à gestante, os envolvidos podem sofrer penalização de infração sanitária que pode resultar em advertência, apreensão, cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento, multa e até interdição do estabelecimento.
Além disso, a proposta ainda prevê a possibilidade de oferta, por parte dos planos de saúde, de cobertura das despesas do acompanhante durante o período de internação para parto.
Violência obstétrica
Violência obstétrica é o termo utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto.
https://g1.globo.com/saude/noticia/2021/12/12/violencia-obstetrica-o-que-e-como-identificar-e-como-denunciar.ghtml
Os maus tratos podem incluir violência física ou psicológica, podendo fazer da experiência do parto um momento traumático para a mulher ou o bebê.
A violência obstétrica está relacionada não apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também a falhas estruturais de clínicas, hospitais e do sistema de saúde como um todo.
Entretanto, não há lei federal no Brasil ou outro tipo de regulamentação nacional sobre o que configura ou não violência obstétrica.
https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2022/07/17/brasil-nao-tem-lei-federal-que-trate-de-violencia-obstetrica-ou-parto-humanizado-maioria-dos-estados-tem-legislacao-sobre-tema.ghtml
Ao contrário da União, ao menos 18 estados e o Distrito Federal possuem algum tipo de legislação sobre o tema – 8 contra violência obstetrícia e 10 sobre parto humanizado. Porém, por não fazer parte do Código Penal e não haver lei federal que trate do assunto, não há previsão de prisão, nestes casos.
https://g1.globo.com/ba/bahia/podcast/eu-te-explico/noticia/2024/11/07/eu-te-explico-114-tiro-seu-utero-ou-voce-morre-como-a-violencia-obstetrica-acontece-antes-durante-e-depois-da-gestacao.ghtml
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