Aneel: recuperação judicial não se aplica a concessionária de energia

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Em nota divulgada nesta sexta-feira (12/5), após o pedido de recuperação de judicial da Light, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou que “os regimes de recuperação judicial e extrajudicial não se aplicam às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica”.

No comunicado, a agência destaca que o pedido de recuperação judicial foi apresentado pela Light S.A. (holding), e não pela Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora).

“Nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, o que inclui contratos da distribuidora com geradoras, transmissoras e o pagamento dos encargos setoriais”, diz a Aneel. “Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários.”

A agência se compromete, na nota, a atuar para “proteger o interesse público, assegurando a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão”.

A concessão da Light vence em junho de 2026. Até o momento, a empresa não manifestou interesse em uma possível renovação.

“A Aneel seguirá monitorando as condições econômico-financeiras da distribuidora, inclusive quanto à adimplência com todas as obrigações intrassetoriais, e adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light”, concluiu a agência.

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