Homem ganha pensão vitalícia após sofrer com doença que 8 a cada 10 pessoas têm

O Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, na Espanha, validou a pensão por invalidez permanente a operador de fundição que sofre de hérnia de disco, condições que limitam severamente suas funções laborais. A decisão garante ao trabalhador uma pensão vitalícia no valor de três mil euros mensais.

Homem ganha pensão vitalícia após sofrer com doença que 8 a cada 10 pessoas têm

Homem recebe pensão por doença que afeta 80% da população

Homem ganha pensão vitalícia após sofrer com doença que 8 a cada 10 pessoas têm – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), oito em cada dez pessoas no mundo sofrem com problemas de hérnia de disco.

A sentença foi proferida após a negação inicial do pedido pelo INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), que considerou que as lesões não impediam o trabalhador de exercer suas funções. O caso envolve um operador de fundição de 43 anos, que sofreu um acidente não laboral que resultou em lesões crônicas, incluindo uma hérnia de disco, que exigiu tratamento cirúrgico, e dor lombar persistente.

Em 2022, o trabalhador solicitou o reconhecimento de invalidez permanente à Segurança Social, mas teve seu pedido negado, apesar de apresentar relatórios médicos que comprovavam suas limitações. A equipe de avaliação concluiu que as lesões não eram suficientemente incapacitantes para justificar a invalidez. Frustrado com a resposta, o trabalhador recorreu à Justiça para reverter a decisão.

O tribunal analisou o caso e concluiu que as limitações causadas pelo acidente não permitiam que o trabalhador continuasse a desempenhar as exigentes funções de operador de fundição. Laudos médicos apresentados durante o julgamento confirmaram a gravidade das condições do trabalhador e seu impacto na sua capacidade de trabalho.

O tribunal, então, determinou que o empregado tinha direito à invalidez permanente para a sua profissão habitual, concedendo-lhe uma pensão vitalícia de 3.000,51 euros, com efeitos retroativos a fevereiro de 2022.

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