Polícia Civil conclui como homicídio culposo morte de rapaz atropelado em frente à própria casa e envia inquérito à Justiça


Ministério Público irá avaliar se existe a necessidade de alguma diligência complementar. Helder Couto Boaro, vítima de um atropelamento em Presidente Prudente (SP)
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A Polícia Civil encerrou as investigações sobre o caso da morte de Helder Couto Boaro, também conhecido como “Kiano”, que morreu em frente à própria casa após ser atropelado na calçada, na Cohab, em Presidente Prudente (SP).
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Nesta terça-feira (4), o inquérito policial foi enviado à Justiça, que tomará as providências necessárias sobre o caso enquadrado pela Polícia Civil como homicídio culposo na direção de veículo automotor, ou seja, sem intenção de matar.
De acordo com o delegado responsável pelo caso, Mateus Nagano da Silva, o trabalho da Polícia Civil no caso foi encerrado.
“Eu finalizei agora, ouvi o outro rapaz que estava junto [na calçada com a vítima] que não havia sido ouvido inicialmente, também fizemos diligências para tentar obter imagens, mas não conseguimos, e o caso foi finalizado, já encaminhei à Justiça”, explicou o delegado ao g1.
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“Agora o promotor [de Justiça] vai ter acesso [aos documentos] e vai decidir se envia o caso de volta para fazer alguma diligência complementar, fica a critério do Ministério Público”, ressaltou Silva.
Código Brasileiro de Trânsito
O delegado ainda explicou ao g1 que o caso foi enquadrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o Código Brasileiro de Trânsito, artigo 302, e com a qualificadora prevista no parágrafo 3º, que retrata sobre a influência do álcool.
“Se a pessoa não atropela ninguém e é surpreendida pela polícia, ela só responde pela embriaguez ao volante. Como a mulher matou uma pessoa com o carro e estava embriagada, antes com a lei antiga ela teria que responder pelo homicídio e pela embriaguez separadamente, agora está previsto no artigo uma qualificadora, que altera o limite da pena. Então a pena por homicídio culposo é uma e quando o motorista bebe é outra”, finalizou o delegado.
Na lei, a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor tem como pena detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Já quando o motorista conduz o veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, o código prevê reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Liberdade
A Justiça concedeu liberdade provisória à motorista, de 61 anos, envolvida no atropelamento.
De acordo com as informações repassadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ao g1, a mulher terá de cumprir as seguintes medidas cautelares:
comparecimento trimestral em Juízo, até o dia 10 de cada mês, para prestar esclarecimentos e informar suas atividades;
proibição de ausentar-se da comarca por mais de dez dias sem autorização judicial, devendo manter o endereço atualizado nos autos;
proibição de frequentar bares e locais similares com venda de bebida alcoólica;
proibição de aproximação dos familiares da vítima; e
suspensão da permissão para dirigir veículo automotor, nos termos do artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação prevê que, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Posicionamento oficial
Em nota oficial enviada à TV Fronteira, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo informou que o caso mencionado foi tipificado como homicídio culposo pela Polícia Civil de Presidente Prudente e a autoridade policial que presidiu a investigação requisitou exames periciais e ouviu testemunhas.
Além disso, a secretaria informou que o inquérito policial foi concluído, remetido à Justiça nesta terça-feira e a tipificação inicial foi mantida.
Familiares realizam manifestação pela morte de Helder Boaro, em Presidente Prudente (SP)
Reprodução
Manifestação pacífica
Na segunda-feira (3), amigos e familiares da vítima realizaram uma manifestação pacífica pedindo justiça por Helder.
No local onde ocorreu o acidente, os familiares colocaram uma cadeira na calçada, junto com uma caixa de som e o cantil de água em que ele tomava o tereré.
Segundo a irmã da vítima, o jovem era muito querido.
“Meu irmão tinha acabado de chegar do serviço, era um trabalhador. Ele veio tomar um tereré na frente da casa dele, na calçada, porque estava muito calor lá dentro e uma pessoa dessa vem e tira a vida do meu irmão”, explicou Rafaela Aparecida Kouto Boaro.
Familiares realizam manifestação pela morte de Helder Boaro, em Presidente Prudente (SP)
Reprodução
Atropelamento
Helder Couto Boaro, de 36 anos, morreu após ser atropelado por um carro em frente a própria casa na madrugada da quarta-feira (22), em Presidente Prudente. A motorista foi presa em flagrante.
A Polícia Militar foi acionada para atender um acidente de trânsito na Cohab e, ao chegar no local, encontraram a vítima embaixo do veículo, que logo foi socorrida pelo resgate.
Em seguida, a equipe médica verificou que Helder estava sem os sinais vitais e, após 40 minutos de manobras, retomou os batimentos. Ele foi levado para o Hospital Regional (HR) de Presidente Prudente, mas não resistiu e morreu.
A motorista do veículo estava no local e apresentava sinais de embriaguez como odor etílico e confusão mental.
Ao ser questionada pelos policiais se havia ingerido bebida alcoólica, informou que estava com alguns amigos em um bar comemorando a alta médica de um deles e “deu umas bicadas no copo de cerveja de seu marido”.
Também informou que não estava embriagada, mas tomou vários remédios como anti-inflamatórios e antidepressivos.
Os policiais sentiram cheiro de álcool dentro do carro e encontraram três copos vazios.
A mulher foi autuada por homicídio culposo na direção de veículo automotor e o carro foi liberado ao marido.
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