Cliente de restaurante toma susto ao abrir caixa de comida que levou para casa

Uma cliente do restaurante “The Cheescake Factory” em Kansas City, nos Estados Unidos, teve uma surpresa desagradável ao levar o que sobrou da comida para casa. Ao abrir a embalagem, ela descobriu que não se tratava do mesmo prato que havia saboreado no estabelecimento.
“Quando a garçonete leva a sua comida para embalar, mas traz o pedido de outra pessoa”, diz ela em video postado no TikTok dia 25/01. A publicação teve mais de 450 mil visualizações.
Huff compartilhou fotos do seu jantar no restaurante, composto de carne com purê e risoto com molho de camarão. Porém, dentro da caixa embalada que levou para casa havia restos de macarrão com molho branco, pizza de queijo e pães com tomate. Nos comentários da postagem, usuários relataram ter passado por situações similares em outras unidades dessa mesma rede de restaurantes. Outros sugeriram providências, como pedir ao estabelecimento o reembolso do jantar como reparação pelo erro.
No Brasil, casos de prejuízo a consumidores são notícia com frequência. Em agosto de 2024, uma companhia aérea foi condenada pelo 7º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão, a indenizar por danos morais uma passageira por conduta abusiva. De acordo com o processo, a autora da ação foi impedida de embarcar na aeronave sob o argumento de que sua bagagem de mão excedia as medidas permitidas.

Na sentença, a juíza Maria José França ressaltou que o veto ao embarque sem comprovação de que a bagagem não se adequava às normas infringiu o princípio da transparência, constante do Código de Defesa do Consumidor. A companhia foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de ressarcir o valor da passagem aérea.
O caso aconteceu em 21/03/2024. A passageira explicou ter comprado bilhetes de ida e volta a São Paulo, onde tinha agendado uma importante consulta médica para tratamento de saúde. Ela precisou comprar novas passagens, pois não conseguiu remarcar o bilhete.

O Código de Defesa do Consumidor brasileiro prevê situações em que as pessoas têm direito à indenização quando se sentirem lesadas ou constrangidas.
O dano moral é a modalidade de responsabilidade civil em que a vítima pode exigir reparação por dano psicológico causado por ato ilícito ou abuso de direito. Veja outros casos que dão direito a indenização.
Desvio de dados pessoais – Empresas que dispõem de informações dos clientes não podem transmiti-los a terceiros. A Constituição assegura a proteção da vida privada dos cidadãos.
Bloqueio de linhas telefônicas – Se não houver aviso prévio, a lei configura o bloqueio o dano moral, pois o cliente deve ter o direito de quitar seus débitos após a devida notificação.
Suspensão de energia elétrica – Se o cliente tem o comprovante do pagamento da conta e, ainda assim, a energia é suspensa, trata-se de caso de dano moral.
Falta de energia elétrica por muito tempo – O cliente deve anotar números de protocolos de atendimento ao telefonar para a companhia de energia informando que faltou luz. A avaliação do tempo excessivo pode ser subjetiva, mas abre espaço para a queixa no fórum.
Lesões causadas por quedas em vias públicas – Caso que envolve, principalmente, idosos. Ruas com problemas que provocarem quedas com ferimentos nas pessoas dão margem a ação judicial, seja por falta de iluminação, sinalização ou conservação do pavimento.
Perda de compromissos por atraso em voo – Se o cliente descumpre obrigações por mudança de horário do avião (inclusive overbooking – venda de assentos além dos disponíveis), tem direito a entrar na justiça contra a empresa.
Bagagem extraviada em voos – O cliente deve fotografar o que está em sua bagagem antes de despachar a mala. Em caso de extravio, é possível pleitear indenização.
Recusa em fornecer tratamento hospitalar – Se o usuário do plano de saúde tem indicação médica para um procedimento e não consegue atendimento, pode acionar os meios legais para buscar seus direitos.
Prisão por engano – Esse é um caso bastante grave, em que uma pessoa é confundida com um criminoso e fica detida ilegalmente. Além do atentado ao direito de liberdade, há uma repercussão negativa na reputação pessoal.
Descontos nas contas bancárias sem autorização – Se o banco retirar dinheiro da conta para um pagamento que o cliente não autorizou, essa atitude propicia ação por dano moral.
Retenção de salário para pagamento de débitos – Os bancos não podem retirar dinheiro da conta corrente ou de aplicações para cobrir dívidas do correntista.
Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubo de malotes em frente a agências bancárias – Como a área é presumidamente segura para o cliente, é possível lançar mão do argumento de dano moral.
Clonagem de cartão de crédito – Além de contestar cobranças irregulares e notificar o uso indevido do cartão, o cliente deve guardar cópias das faturas como prova.
Erro médico – Se for comprovada a culpa do profissional de saúde, a partir de perícia, tanto o médico como o hospital ou a clínica podem ser responsabilizados.
Cobranças abusivas ou constrangedoras, que exponham o devedor – O consumidor deve solicitar gravações das ligações quando a cobrança por telefone tiver gritos ou ameaças.
Perfil falso em redes sociais – Se surgir um perfil atribuído à pessoa em alguma rede da internet – e que ela não reconheça – deve capturar a tela do perfil e fazer ata notarial em cartório.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.