Devedor que teve CNH SUSPENSA quita dívida de 16 ANOS em 21 DIAS; saiba como

Em uma ocorrência incomum, um fato peculiar foi registrado na 2ª Vara Cível da comarca de Videira, situada na região central de Santa Catarina. De maneira extraordinária, a unidade judicial ordenou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um indivíduo com o objetivo de garantir o cumprimento de uma determinação judicial para liquidar uma dívida proveniente de uma ação ingressada em 2007. O veredito do magistrado foi emitido em 7 de julho. Após um período de 21 dias, foi comunicado nos autos o pagamento integral do débito.

Ao longo dos 16 anos em que o processo tramitou, diversas tentativas foram feitas para satisfazer a dívida por meio de apreensão de bens. No entanto, essas tentativas resultaram em penhoras parciais de valores insignificantes. Além disso, o devedor deixou de apresentar qualquer bem penhorável e, após busca no sistema, não foram encontrados registros de propriedade em seu nome. Contudo, a parte credora conseguiu comprovar que o devedor ostenta publicamente em suas redes sociais a posse de bens, exibindo fotografias de carretas com adesivos indicativos de seu sobrenome.

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Ficou claro que o patrimônio do devedor não estava registrado em seu nome, mas ele mesmo apresentou um documento nos autos no qual se declara como sócio-administrador de uma empresa de transporte. Diante desse comportamento, que evidencia a falta de intenção em quitar a dívida, o juiz aceitou o pedido para suspender o direito de dirigir do devedor.

Na decisão, o magistrado de suspender a CNH, reitera que, em virtude da função que o devedor ocupa – não sendo um motorista profissional -, o uso da carteira de motorista não é absolutamente essencial para ele. Além disso, mesmo que haja uma eventual necessidade de utilizar o veículo para ir ao trabalho, isso não justifica a manutenção do direito de dirigir. O juiz também enfatiza que restringir esse direito não implica em violação ao direito de ir e vir, nem tampouco fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

Da redação do Portal com informações do site conjur

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