MP de Contas acusa presidente do Iteraima de grilar terras públicas e causar prejuízo de R$ 1,3 bilhão


Investigação do Ministério Público de Contas indica que Dilma Lindalva Pereira ignorou legislação fundiária e emitiu documentos de terras públicas sem seguir trâmite adequado. Dilma Lindalva Costa, presidente do Iteraima
Reprodução/Facebook/Dilma Costa
O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC) pediu nesta segunda-feira (17) o afastamento da presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima) Dilma Lindalva Pereira da Costa por suspeita de grilagem de terras públicas na Gleba Baliza, localizada no município de Caroebe, região Sul de Roraima.
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As suspeitas do MPC contra Dilma incluem favorecimento indevido na regularização fundiária da Gleba Baliza, estimada em 904 mil hectares, além de grilagem e prejuízos que podem chegar a R$ 1,3 bilhão para os cofres públicos. A presidente tem status de secretária de Estado e integra o alto escalão do governo.
O g1 procurou o governo e aguarda resposta. A reportagem também tenta contato com a defesa de Dilma Costa.
Uma ação que apontas as irregularidades foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), em Boa Vista. A grilagem, também chamada de roubo de terras, é a ocupação ilegal e fraudulenta de terras públicas, que em alguns casos ocorre por meio de documentos falsos para a obtenção de títulos de propriedade.
Um relatório técnico do Iteraima que o MPC teve acesso indica que a Gleba possui cerca de 904.520 hectares, dos quais 415 mil estão sob domínio do governo de Roraima. O documento recomendava a adoção de critérios rigorosos para a regularização fundiária, incluindo a destinação de parte da terra para projetos de colonização e a realização de licitações públicas.
No entanto, Dilma “ignorou as orientações” e emitiu ordem via memorando que permitia a concessão de autorização de ocupação sem a necessidade de cumprir todas as exigências legais, incluindo georreferenciamento adequado, divulgou o MPC.
Para o MPC, a medida de Dilma abriu brechas para ocupações irregulares e a consolidação de grilagem na região, o que impacta, principalmente, na segurança jurídica de “pequenos produtores, comunidades tradicionais e até mesmo investidores” que ficam vulneráveis a disputas territoriais, “enquanto esquemas de ocupação ilegal continuam proliferando”.
Presidente do Iteraima é condenada por irregularidades em assentamentos na reforma agrária
Produtores rurais cobram regularização de terras em meio à discussão de PL sobre política fundiária
Em maio do ano passado, pequenos produtores da região Gleba Baliza já indicavam preocupação com a regularização fundiária na região. Em julho de 2024, Dilma foi condenada por irregularidades em assentamentos na reforma agrária quando atuava como superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“Mesmo após o Iteraima ter elaborado relatório técnico orientado o cumprimento da Lei n. 976/2024 quanto aos requisitos necessários para regularização e recomendado alternativamente a adoção de outras modalidades de regularização/destinação das terras na Gleba Baliza, a Presidente do Iteraima [Dilma Costa] manteve-se inerte, não apresentando até a presente data qualquer manifestação sobre as orientações e recomendações apresentadas no Relatório Fundiário para a regularização da Gleba Baliza”, destacou o procurador de Conta que assina a ação, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, titular da 1ª Procuradoria.
O laudo técnico do Iteraima sugeria a venda pública de 250 mil hectares da Gleba Baliza, o que poderia arrecadar cerca de R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos, mas não ocorreu. No entanto, segundo o procurador de contas, a decisão de conceder autorizações de ocupação de forma indiscriminada impede a arrecadação, causando prejuízos a Roraima.
As ações de Dilma, na avaliação do MPC, indicam “grilagem de terras, uma vez que permite a legalização fraudulenta de imóveis por meio de autorizações irregulares, abrindo margem para a posterior comercialização dessas terras por terceiros.”
Frente às irregularidades identificadas, o MPC requisitou que o TCE adote medidas urgentes para evitar novos prejuízos e garantir a lisura na regularização fundiária em Roraima
Além do afastamento de Dilma da função de presidente, o procurador pediu a suspensão dos efeitos do memorando assinado por ela, e da responsabilização da presidente por prevaricação e advocacia administrativa.
Denúncia tem indícios de organização criminosa
A documentação encaminhada pelo MPC revela um possível conluio entre Dilma Costa e o advogado Reginaldo Alencar da Silva, presidente da Associação dos Produtores Rurais do Sudeste de Roraima (PROSERR). O g1 tenta contato com o advogado citado.
Segundo a ação, poucos minutos após assinar o memorando, a presidente do Iteraima encaminhou mensagem ao advogado afirmando que o documento “ajudaria nos casos de Caroebe”, “sugerindo um favorecimento direcionado”, diz o MPC.
“O MPC alertou que a ação pode fazer parte de um esquema criminoso mais amplo, que busca flexibilizar as regras de regularização fundiária para beneficiar ocupações ilegais e legalizar terras públicas de maneira fraudulenta. A revogação de decretos anteriores que estipulavam critérios mais rigorosos para a regularização fundiária reforça a suspeita.”
Para Paulo Sousa, a falta de controle e fiscalização rigorosa na regularização fundiária, aliada às possíveis irregularidades apontadas, resulta em graves consequências.
“A prática de grilagem favorece disputas territoriais que podem culminar em episódios de violência extrema. O caso do casal de agricultores Flávia Guilarducci e Jânio Bonfim de Souza, assassinados no Surrão em decorrência de conflitos fundiários mal resolvidos, é um exemplo alarmante do impacto dessas ações irregulares”, ressaltou.
O procurador também pediu que Reginaldo Alencar da Silva seja ouvido para prestar esclarecimentos, e cobrou investigação aprofundada “sobre a possível existência de uma organização criminosa voltada para grilagem de terras públicas em Roraima.”
Dilma pode responder por descumprimento da legislação fundiária e improbidade administrativa caso o TCE-RR acate a ação do MPC.
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