Justiça mantém suspensão do reajuste da passagem de ônibus para R$ 5 em Manaus


Com a decisão, o valor atual de R$ 4,50 continua mantido no sistema de bilhetagem, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram). Catraca de ônibus em Manaus com o prefeito David Almeida ao fundo
Ruan Souza/Semcom
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o pedido feito pela Prefeitura de Manaus que recorreu da liminar que suspendeu o reajuste da tarifa do transporte público, nesta terça-feira (18). Com isso, o reajuste que elevaria o valor da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00 segue suspenso.
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Com a decisão, o valor atual de R$ 4,50 continua mantido no sistema de bilhetagem, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).
Na sexta-feira (14), um dia antes de entrar em vigor o aumento que começaria a ser cobrado no sábado (15), a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, suspendeu o reajuste da tarifa de ônibus. Nesta segunda-feira, a prefeitura informou que recorreu da liminar que suspendeu o reajuste da tarifa do transporte público.
O pedido foi negado pelo desembargador plantonista, Elci Simões de Oliveira, que observou que o assunto deveria ser analisado pelo relator competente após a regular distribuição do processo para decidir sobre a urgência do pedido e os requisitos para a concessão do efeito suspensivo.
Os agravantes alegaram que a decisão que determinou a suspensão dos efeitos do decreto municipal afeta diretamente a política pública de transporte urbano, com impacto econômico imediato e inviabilizando a sustentação do serviço, e que não haveria ilegalidade na atuação da administração municipal, entre outros argumentos.
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