Caso Tigrinho: Justiça concede regime semiaberto a condenado por matar cão que mordeu seu filho em Limeira


Naelson Bispo dos Santos foi condenado a quatro anos de prisão e responde em liberdade. Tigrinho era cão comunitário e, segundo relato de testemunhas, era manso e não tinha histórico de ataques em Limeira.
Reprodução/MP-SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu regime semiaberto a Naelson Bispo dos Santos, condenado a quatro anos de prisão por matar esfaqueado um cão que mordeu seu filho de 2 anos, em Limeira (SP), em agosto do ano passado. Cabe recurso contra a decisão.
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Naelson chegou a ser preso preventivamente após o crime, mas responde em liberdade após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolher um recurso da defesa.
Ao recorrer, a defesa de Naelson afirma que se tratava de estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo. Também afirmou que agiu sob “influência de violenta emoção”.
Ao conceder o regime semiaberto, o desembargador Alcides Malossi Junior apontou que o filho do réu deu um tapa na região genital do cão, que pulou sobre a criança, que caiu e foi mordida, sofrendo ferimentos leves, segundo ficha de atendimento médico.
Ele observou que uma câmera de segurança mostrou que quando o cão foi esfaqueado pelo pai do garoto estava deitado, do outro lado da rua, já sem oferecer qualquer risco.
“Sem perigo, não há mais necessidade de reação”, argumentou.
Câmera flagrou o acusado cometendo o crime
Reprodução/ MP-SP
Mudança de regime
O desembargador manteve a pena de quatro anos, nove meses e 18 dias de prisão já definida em primeira instância, mas alterou o regime inicial de cumprimento da pena de fechado para semiaberto, argumentando que o réu é primário.
Por outro lado, rejeitou conceder um regime mais brando “como reprovação e prevenção do crime”. Malossi Junior também permitiu que o réu permaneça respondendo pelo caso em liberdade.
“Não se observa necessidade [da prisão preventiva] porque ausentes causas legais de decretação da medida extrema, restando aguardar o trânsito em julgado [julgamento final da ação] para o início de cumprimento da pena, finalizou.
A defesa de Naelson optou por não comentar a decisão, mas informou que vai recorrer. Já o promotor do caso, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, informou que não é mais possível ao Ministério Público recorrer neste recurso.
“Embora o regime prisional tenha sido abrandado pelo TJ, ainda se trata de regime reclusivo e acreditamos que isto impedira que o sentenciado reitere condutas como estas”, acrescentou.
Tigrinho foi morto a facadas
Reprodução/ MP-SP
Relembre o caso
Segundo a denúncia, Tigrinho não possuía tutor, perambulava pela região onde ocorreu o crime e era cuidado pelas pessoas que moram nas proximidades, demonstrando, em regra, um comportamento manso e dócil.
No dia 17 de agosto, também conforme a acusação, Naelson, sua esposa e filho de 2 anos estavam participando de um churrasco quando a criança, sem a devida supervisão de seus responsáveis, se aproximou do cachorro, foi atacada por ele e sofreu ferimentos aparentemente leves, segundo uma ficha de atendimento médico anexada nos autos.
“Ocorre que, depois dos fatos que culminaram na mordida feita pelo cano e visando se vingar e, ainda, sem qualquer situação de estado de necessidade em que se demandasse obstaculizar qualquer outro ataque feito pelo animal irracional, o denunciado partiu para cima de ‘Tigrinho’ e valendo-se de um facão o esfaqueou, matando-o”, descreve o promotor.
O ataque ao cão aconteceu na frente de um bar, na Rua Professor Ari Pereira Souto, no Jardim Residencial Village, e foi filmado por uma câmera de monitoramento do estabelecimento.
Ferimentos no garoto atacado pelo cachorro
Acervo pessoal
Defesa cita registro de atendimento médico
Em agosto de 2024, quando o acusado se tornou réu, a defesa afirmou ao g1 que no registro de atendimento médico à criança não é mencionado que ela sofreu ferimentos leves.
No documento, enviado à reportagem, é relatado que o paciente chegou ao pronto atendimento com lesões no ombro esquerdo e tórax, com pouco sangramento, sem necessidade de fazer sutura.
Foi realizada lavagem da ferida, prescrição de medicação e orientação da família a comparecer em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para aplicação de vacina antirrábica.
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