Tentativa de golpe: saiba o que pode acontecer com militares denunciados caso eventual processo resulte em condenação


Se for aberta ação penal no STF, e houver condenação definitiva à prisão por mais de dois anos, o Superior Tribunal Militar pode ser chamado a julgar o caso. Para os 27 militares denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), as consequências de um eventual processo e condenação penal podem afetar sua posição na estrutura das Forças Armadas.
A PGR denunciou, nessa terça-feira (18) o ex-presidente Jair Bolsonaro pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
Também foram denunciados o ex-ministro e ex-vice na chapa de Bolsonaro, o general Braga Netto; e o ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid. Ao todo, são 34 denunciados. Entre eles, sete são generais (veja a lista completa aqui).
Mas, uma punição de afastamento dos cargos nas Forças só vai ocorrer em caso de uma eventual condenação criminal definitiva, ou seja, uma decisão favorável à punição do grupo contra a qual não é possível recorrer.
➡Para isso, a denúncia da PGR precisa ser recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Posteriormente, a ação penal deve resultar na aplicação de uma punição.
Se isso acontecer — e a pena de prisão for maior que dois anos — o Superior Tribunal Militar (STM) pode ser chamado a se manifestar e declarar os militares indignos do oficialato, o que causa a perda de posto e patente.
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Crimes
Os crimes atribuídos aos militares têm penas superiores a dois anos:
➡ abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
A pena varia de quatro a oito anos de prisão.
➡ golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
A punição é aplicada por prisão, no período de quatro a 12 anos.
➡ organização criminosa: crime cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”.
Pena de três a oito anos.
O que é organização criminosa? A organização criminosa é considerada “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
➡dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima.
Pena de seis meses a três anos.
➡deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Pena de um a três anos.
Tramitação
No fim do ano passado, a Polícia Federal indiciou 40 pessoas por tentativa de golpe de Estado em 2022. No grupo, havia militares das Forças Armadas.
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O indiciamento acontece quando a polícia atribui a uma pessoa ou a um grupo a prática de crimes, no âmbito de uma investigação penal.
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As conclusões da PF seguiram para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidiu apresentar uma denúncia — uma acusação formal na Justiça.
Próximos passos
Agora, a denúncia deve ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se for aceita, os indiciados se tornam réus e passam a responder a uma ação penal.
Este processo passa por coleta de provas e de depoimentos. Na sequência, os ministros decidem se condenam ou absolvem os réus, fixando uma pena para cada um.
No caso dos militares, se esta pena privativa de liberdade for maior que dois anos, a Constituição prevê a possibilidade de declará-los indignos do oficialato.
Cabe ao Superior Tribunal Militar decidir sobre a Declaração de Indignidade para o Oficialato, se o tribunal receber uma representação nesse sentido do Ministério Público Militar.
🔎O STM não vai decidir sobre o crime em si, sobre as circunstâncias do ocorrido, mas sim avaliar se a indignidade para o Oficialato pode ser aplicada à situação.
Se não houver mais recursos ao pronunciamento do STM, o comandante da força ao qual o militar é vinculado será comunicado, para as providências.
A indignidade para o oficialato provoca a exclusão do militar dos quadros. Os dependentes do militar, no entanto, ainda recebem pensão referente ao agente, mesmo com ele em vida. O procedimento é conhecido como “morte ficta”.
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