Procuradoria emite parecer favorável pela inelegibilidade de Adail Pinheiro nas eleições de 2024


Documento, assinado na segunda-feira (17), afirma que o prefeito de Coari não atende aos requisitos legais para a candidatura. Agora, o recurso especial eleitoral seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Adail Pinheiro, prefeito eleito de Coari
Reprodução/Facebook
A Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas (PRE-AM) emitiu um parecer favorável à inelegibilidade do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos). O documento, assinado na segunda-feira (17), afirma que Pinheiro não atende aos requisitos legais para a candidatura. Agora, o recurso especial eleitoral seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Manoel Adail Amaral Pinheiro foi eleito com 51,12% dos votos válidos nas eleições de 2024 e assumiu o cargo pela quarta vez no município. O g1 tenta contato com a defesa do prefeito.
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Conforme a decisão da Procuradoria, o parecer se baseia na suspensão dos direitos políticos de Adail, imposta após condenação por improbidade administrativa. A inelegibilidade está ligada à condenação que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos, com o trânsito em julgado da condenação, em 2019, o que impediria sua candidatura até 2027, segundo o parecer da PRE.
Entretanto, em novembro de 2024, após julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), interpretou que a suspensão dos direitos políticos de Adail Pinheiro teria sido cumprida em 2023, considerando que a condenação ocorreu em 2015, e manteve a candidatura dele.
Agora, com recursos especiais movidos pelo Ministério Público Eleitoral, e pelos ex-candidatos à prefeitura de Coari, Raione Cabral Queiroz e Harben Gomes Avelar, a Procuradoria contestou a interpretação. O órgão argumentou que o prazo não deveria ser contado de forma retroativa, como sugerido pelo TRE-AM, mas a partir da data correta do trânsito em julgado da decisão.
No parecer, a Procuradoria destaca que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos deve ser feita a partir da data indicada na certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF.
“Diante desse precedente alusivo ao pleito de 2020 e a partir das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, está caracterizado o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida na ação de improbidade, em 27.6.2019, marco inicial para a suspensão de direitos políticos da candidata pelo prazo de 5 anos, o qual, portanto, ainda está em curso”.
Com isso, a Procuradoria Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral reafirmaram posição contrária ao registro de candidatura de Adail Pinheiro, afirmando que ele continua inelegível, conforme a legislação.
“Desse modo, o recorrido não atende à condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, II, da Constituição (pleno exercício dos direitos políticos), impedindo o deferimento de seu registro de candidatura”.
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