STF forma maioria para permitir que magistrados julguem casos de clientes de parentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da derrubada de uma norma que impede magistrados de julgarem casos em que as partes envolvidas sejam clientes dos escritórios de seus cônjuges, parceiros ou parentes. A votação ocorre em plenário virtual.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com ação no STF para declarar inconstitucional o trecho do Código de Processo Civil (CPC) que proíbe que juízes de julgar casos dos clientes de parentes.

“Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: […] IV — Quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive”, diz o trecho questionado.

Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade do artigo.

Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir do relator, o ministro Edson Fachin — que considerou o trecho do CPC justo, razoável e “praticável”.

Fachin foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e, em parte do voto, pelo ministro Luís Roberto Barroso.

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