Definidos procedimentos e normas para regularização do ISS de obra de construção civil


SISCON fornecerá informações necessárias ao contribuinte. ISS de construção civil tem normas e procedimentos para regularização em Santarém (Imagem ilustrativa)
TV TEM/Reprodução
Está em vigor desde o dia 1º de março, em Santarém, oeste do Pará, a regularização do Imposto Sobre Serviços – ISS, decorrente de obra de construção civil pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras de Construção Civil – SISCON, instituído pelo Decreto nº 1.082/2025.
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De acordo com o decreto, o responsável pela obra deve realizar o cadastro da construção e enviar a Declaração Tributária de Obra – DTO, além de visualizar a Notificação de Regularização de Obra – NRO e Certidão Negativa de Débito – CND quando finalizada a aferição.
Ainda de acordo com o decreto, por meio do SISCON, serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil.
Serão realizados por meio do SISCON, os procedimentos de:
Inscrição e alteração da obra;
Envio da Declaração Tributária da Obra de Construção Civil – DTO;
Aferição do Imposto sobre Serviços – ISS incidente sobre a obra de construção para fins de sua regularização perante à Divisão de Fiscalização Tributária.
No sistema, será feita inclusive a aferição de obra executada, cujo serviço seja decadente, imune, isento ou não incidente, expedição da Notificação de Regularização de Obra – NRO e emissão das certidões referentes à obra de construção civil aferida: Certidão Negativa de Débitos – CND de ISS e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos – CPEND de ISS.
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