Suspensão de voos da Voepass: o que acontece com quem já comprou passagem?


Consumidor pode optar por reembolso integral, reacomodação em outro voo ou buscar compensação através do Procon ou juizado especial. Voepass realiza dois voos diários para Noronha
Ana Clara Marinho/TV Globo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu, a partir desta terça-feira (11), todos os voos da companhia aérea Voepass. A decisão foi tomada devido a problemas de segurança nas operações da empresa, segundo a agência.
Desde o acidente com um avião da Voepass em Vinhedo (SP) no ano passado, que deixou 62 mortos, a Anac implementou uma fiscalização das instalações da empresa. Segundo a agência, a Voepass não conseguiu “solucionar irregularidades identificadas”.
A suspensão é em caráter cautelar (provisório) e vai vigorar até que a companhia “comprove a correção de não conformidades relacionadas ao sistema de gestão previstas em regulamentos”.
O que acontece com quem tem voo marcado
Segundo a Anac, a decisão desta terça-feira impede a Voepass de operar voos, vender novas passagens e determina o cancelamento dos voos já programados.
A Anac explica que a empresa responsável pela venda da passagem deve entrar em contato com o consumidor para prestar esclarecimentos e oferecer alternativas previstas na regulação da Anac.
As passagens para voos da Voepass são vendidas de três formas: diretamente pela própria Voepass, pela Latam (que tem um acordo comercial com a Voepass) e por agências de viagens. Em todos os casos, a empresa responsável pela venda deve informar o consumidor.
Por exemplo, se a passagem foi comprada por meio de uma agência de viagens, é essa agência que deve prestar suporte ao cliente.
➡️ Nesse caso, o passageiro tem direito a…
reembolso integral do valor pago pela passagem;
reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea, se houver.
A reacomodação não deve ter nenhum ônus para o consumidor e também deve ter data e horário mais próximos do voo cancelado, explica Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor.
“O consumidor, no entanto, pode optar por outro voo, em data e horário de sua conveniência, em outra companhia aérea, desde que a origem e o destino permaneçam os mesmos”, completa o especialista.
Empresa não ofereceu a compensação. E agora?
Se o consumidor sentir que o dano do atraso ou do cancelamento foi grave, seja porque perdeu um evento importante — como uma entrevista de emprego ou casamento — ou por outro motivo e deseja receber alguma indenização além do reembolso, deve entrar com o requerimento por meio do órgão de defesa do consumidor, o Procon.
Gabriel de Britto também acrescenta que Caso os direitos não sejam respeitados, o consumidor pode ajuizar ação judicial no juizado especial cível mais próximo da sua residência, e pedir o cumprimento dos direitos.
“No sistema dos juizados não é necessário pagar custas judiciais, e logo que o processo é distribuído virtualmente já há designação da data da audiência de conciliação, instrução e julgamento”, completa o especialista.
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