Médico de RO é condenado por fazer laqueadura sem autorização em paciente


Procedimento aconteceu em 2021, durante o parto do primeiro filho de Silvane Alves. Acusado fica proibido de frequentar bares, prostíbulos e congêneres e deve realizar prestação de serviço gratuitos. O médico Eliedson Vicente de Almeida, do Hospital Municipal de Ji-Paraná (RO), foi condenado no último mês por realizar uma laqueadura sem autorização em uma paciente. Silvane Alves descobriu que tinha passado pelo procedimento cerca de um ano depois, quando tentou engravidar e não conseguiu.
O caso aconteceu em 2021, quando a mulher teve o primeiro filho. Segundo a vítima, nem ela ou marido, Fábio Rodrigues autorizaram o procedimento, que foi feito logo depois do parto.
“Nosso sentimento, é uma mistura de tristeza, angústia, nervosismo, alegria, a justiça sendo feita”, disse Fábio Rodrigues, esposo de Silvane.
Silvane Alves e Fábio Rodrigues tiveram o primeiro filho no Hospital Municipal de Ji-Paraná, RO
Arquivo Pessoal/Silvane Alves
Entenda o caso
A vítima entrou em trabalho de parto e foi para o hospital municipal com fortes dores. O marido, Fábio Rodrigues, alegou que foi proibido de entrar. Silvane relata que a princípio faria parto normal, mas na realidade foi realizada uma cesariana.
Ainda de acordo com o esposo da vítima, um tempo depois o médico gritou no corredor: “Eu vou laquear a sua esposa”.
No processo, o médico alega que a paciente chegou com um quadro de pré-eclâmpsia severa e em trabalho de parto e que em casos semelhantes a orientação é realizar uma cesárea urgente. Ele também afirmou que a paciente foi informada sobre o risco de uma nova gestação.
Condenação
A Justiça de Rondônia condenou o médico Eliedson Vicente de Almeida a dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, equivalente a R$ 404,00, com regime inicial aberto.
A pena privativa de liberdade foi convertida em restritivas de direitos. Desta forma, o acusado fica proibido de frequentar bares, prostíbulos e congêneres e deve realizar prestação de serviço gratuitos.
O réu foi acusado com base no artigo 15 da Lei n° 9.263/96, que dispõe de uma pena de dois a oito anos por realizar esterilização sem autorização do paciente durante procedimento cirúrgico. Da decisão ainda cabe recurso.
O g1 entrou em contato com a defesa do médico Eliedson Vicente de Almeida, que optou por não se pronunciar.
Outro processo
O casal, Silvane e Fábio, moveu dois processos em relação ao caso: um contra o médico que realizou o procedimento e outro contra o Município, pedindo indenização. O segundo ainda aguarda decisão judicial.
RELEMBRE O CASO:
G1 em 1 Minuto RO: Mulher descobre que passou por laqueadura sem autorização
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