Motorista de aplicativo é indiciado por atropelar e matar cachorro em Juiz de Fora; crime foi intencional, diz delegado


Segundo a Polícia Civil, as investigações apontaram que o motorista poderia ter evitado o atropelamento do cão que estava deitado em uma rua do Bairro Santa Cruz. ‘Leão’ como era conhecido pelos moradores, chegou a ser socorrido com vida, mas morreu dias depois. Cachorro morre após ser atropelado por motorista de aplicativo em Juiz de Fora
Um motorista de transporte por aplicativo, de 56 anos, foi indiciado pelo crime de maus-tratos a animais após atropelar um cachorro que estava deitado na Rua Homero Gonçalves, no Bairro Santa Cruz, em Juiz de Fora.
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Câmeras de monitoramento mostram o carro descendo a rua acelerado e passando por cima do animal. Segundo a polícia, o motorista buscou um passageiro e, logo depois, atingiu o cão, que estava deitado no meio da via. O caso aconteceu em novembro do ano passado. (Veja no vídeo acima).
Segundo o delegado do Núcleo de Proteção aos Animais Marcos Vignolo, após analisar as imagens e ouvir as testemunhas, a Polícia Civil concluiu que o crime foi intencional. Conforme Vignolo, as provas periciais, as testemunhas ouvidas e as imagens apontaram que o motorista poderia ter evitado o atropelamento, já que havia luminosidade e ângulo de visão suficientes para ele enxergar o cão.
“Pelos depoimentos dos moradores, de uma pessoa que presenciou o ocorrido, do depoimento do próprio condutor e também das imagens das câmeras de segurança, a gente conseguiu concluir que ele teria um ângulo de visão favorável para ver o animal. Ele não parou, mesmo sendo avisado do que estava acontecendo, e preferiu ignorar os apelos da testemunha que pediu para ele parar. Ele percebeu o que aconteceu, foi avisado, mas não prestou socorro para o animal”.
Cachorro era conhecido dos moradores
Leão, como o cão era conhecido dos moradores, chegou a ser socorrido, ficou dois dias hospitalizado em uma clínica veterinária, mas morreu logo depois. O animal vivia nas ruas do bairro e era alimentado pela vizinhança, que ficou abalada pela brutalidade do atropelamento.
Leão foi atropelado em uma rua do Bairro Santa Cruz, em Juiz de Fora
g1
“Foi uma crueldade imensa. Uma pessoa assim é desumana, porque ela viu o cachorro e, em vez de ter desviado ou o freado, passou por cima”, lamentou o morador Fábio Ribeiro de Almeida Júnior.
Ainda conforme o delegado Marcos Vignolo, a pena para esse tipo de crime varia de 2 a 5 anos de prisão, com aumento de 1/3, já que o animal morreu.
O motorista do veículo responderá em liberdade. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele até a publicação desta reportagem.
Cachorro foi atropelado por motorista de aplicativo em Juiz de Fora
Câmera de monitoramento/Reprodução
Motorista de ônibus não responderá por maus-tratos
O delegado Marcos Vignolo também deu detalhes sobre outro atropelamento ocorrido em Juiz de Fora, de um cão atingido por um ônibus do transporte coletivo.
Cachorro morre após ser atropelado por ônibus urbano em Juiz de Fora
O caso aconteceu no dia 31 de janeiro deste ano, no Bairro Linhares, e também foi flagrado por câmeras de monitoramento. As imagens foram muito compartilhadas nas redes sociais. (Confira no vídeo acima).

O cão chegou a ser socorrido por moradores e levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu aos ferimentos.
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Neste caso, no entanto, o motorista do coletivo não foi indiciado pelo crime de maus-tratos.
“Nós coletamos imagens do fato, depoimentos de testemunhas e do condutor, que alegou não ter visto o animal. Após a análise, concluímos que não houve crime de maus-tratos neste caso. Infelizmente, situações como essa podem ocorrer com qualquer motorista”, disse Marcos Vignolo.
Pena para o crime de maus-tratos contra cães e gatos
A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98) estabelece que maltratar animais é crime no Brasil. Segundo o artigo 32, quem ferir, machucar ou matar um animal, seja ele de estimação, silvestre ou nativo, pode ser preso por até um ano e pagar uma multa.
Se o animal morrer em decorrência da agressão, a pena pode ser maior, podendo chegar a dois anos de prisão.
Como denunciar maus-tratos?
Ministério Público:
Pelo site do MP ou ligação para o número 127. A denúncia por ser on-line ou presencialmente.
Ibama:
Para casos de animais silvestres ou exóticos, a ligação pode ser feita para o Linha Verde (0800-61-8080) ou no site do ibama.
CONCE:
Denúncias sobre maus-tratos em animais usados em pesquisa podem ser feitas via Sistema de Ouvidorias (e-OUV).
CRMV:
Denuncie médicos veterinários ou zootecnistas ao CRMV através do FALA.BR.
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