Justiça condena Taveira por nomear filhos e irmã como ‘servidores fantasmas’ na Câmara de Parnamirim


Nomeações ocorreram há mais de 20 anos durante mandato de Taveira como parlamentar em Parnamirim. Defesa afirma que servidores exerciam atividades externas e que vai recorrer da decisão. Rosano Taveira, ex-prefeito e ex-vereador de Parnamirim, ao lado do filho, Taveira Júnior, deputado estadual
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O ex-prefeito de Parnamirim Rosano Taveira foi condenado por ter nomeado dois filhos e uma irmã como “servidores fantasmas” do seu gabinete na Câmara Municipal de Parnamirim entre 2001 e 2004, quando era vereador.
Ao todo, cinco pessoas foram condenadas. Entre elas, o atual deputado estadual Taveira Júnior (União Brasil), apontado como um dos “fantasmas”. O processo contra os envolvidos foi aberto em 2013 e a sentença só foi publicada no último dia 10 de março.
O juiz João Henrique Bressan de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, determinou devolução dos valores pagos aos servidores no período em que foram nomeados para os cargos na Câmara, somados a juros de 1% mensais aplicados desde a época.
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Ao contrário dos demais condenados, Rosano Taveira não precisará devolver dinheiro aos cofres públicos.
Na sentença, o juiz destacou que, em depoimento ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, os servidores afirmaram que trabalhavam nas comunidade, verificando o que as populações nos bairros necessitavam, mas não prestavam expediente fixo na sede do Legislativo.
No entanto, segundo o Judiciário, as atividades elencadas pelos assessores não se enquadravam dentro das previstas para os cargos de chefia, direção ou assessoramento para os quais foram nomeados.
Os réus são:
Rosano Taveira da Cunha, ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Parnamirim, que exercia mandato de vereador na época dos fatos.
Silvana Jacqueline Taveira, irmã de Taveira, nomeada para o cargo de Consultora Legislativa na Câmara de Parnamirim
Rosano Taveira da Cunha Júnior, deputado estadual eleito em 2022, filho de Taveira, foi nomeado para o cargo de Assessor de Nível Médio na Câmara de Parnamirim
Rodrigo Torres Taveira, filho de Taveira, nomeado para o cargo de Assessor de Nível Médio
Hipólito Alexandre Lopes, nomeado para o cargo de Assessor Parlamentar
Procurada pelo g1, a defesa dos réus afirmou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. Segundo o advogado, a prova produzida nos autos comprovaria que os servidores trabalhavam, mesmo que o serviço não fosse prestado em expediente interno na Casa Legislativa.
“A decisão tem efeitos unicamente patrimoniais e não atinge direitos políticos dos demandados. Entendemos, com o máximo respeito ao Juízo prolator, que existe má avaliação da prova produzida nos autos, a qual demonstra que houve o efetivo labor, independente se tenha ocorrido nas dependências da casa legislativa ou em expediente externo, e que existem diversos precedentes do Tribunal de Justiça do RN em que houve a reforma da sentença condenatória. Por este motivo, a defesa entrará com recurso previsto em lei, para que se avaliem eventuais interpretações fático-jurídicas distoantes dos posicionamentos judiciais existentes”, diz a nota.
Ao g1, Taveira afirmou que na época, os vereadores não contavam com gabinete na Câmara, com espaço para expediente interno dos servidores e, por isso, os assessores exerciam trabalhos externos.
Na decisão, o juiz considerou que o então vereador Rosano Taveira fez as nomeações sem estabelecer quais seriam as funções desempenhadas pelos funcionários, além de não determinar qualquer forma de controle de expediente, nem mesmo folha de ponto ou relatório de atividades.
O juiz ainda entendeu que houve “dolo” por parte dos acusados.
“Com efeito, inexistem provas no processo no sentido de que tenham redigido algum expediente, relatório, efetivado recebimento de documentação, realizado agendamento de compromissos do vereador (…) ou qualquer outra atividade inerente ao trabalho técnico legislativo para o qual foram contratados. Portanto, restou comprovado o dolo dos demandados consistente na consciência e vontade de receber a remuneração do cargo sem a devida contraprestação do serviço”, diz a sentença.
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