Caso Bolsonaro: STF cria “Frankenstein jurídico”, diz advogado

STF inicia julgamento da denúncia de Bolsonaro e outros 7 acusados de golpeAgência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (25) o  julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) e outros sete acusados por tentativa de golpe de Estado. 

Além das manifestações das defesas dos acusados, que rebateram a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, um dos debates levantados durante o julgamento foi a respeito da competência da Primeira Turma do STF para julgar o caso.

O ministro da Corte Luiz Fux , por exemplo, afirmou que a gravidade e a repercussão institucional do caso exigem a apreciação pelo conjunto dos 11 ministros do STF, e não apenas dos 5 que fazem parte da Primeira Turma.

É o que defende também o advogado criminalista Rafael Paiva, pós-graduado e mestre em Direito, professor de Direito Penal e Processo Penal, que fez uma análise do primeiro dia da sessão, a pedido do Portal iG.

o advogado criminalista Rafael Paiva, pós-graduado e mestre em Direito e professor de Direito Penal e Processo PenalReprodução

“Até então, a jurisprudência do STF em casos como esse era de encaminhar esses fatos para a justiça comum de primeira instância, depois tribunal e, eventualmente, o STJ e o STF”, aponta Paiva.

Paiva considera preocupante o que ele chama de ‘‘Frankenstein jurídico”, e faz uma comparação do caso com o processo da Lava Jato, operação para investigar corrupção iniciada em março de 2014, que cumpriu mais de mil mandados de busca e apreensão, prisão temporária, prisão preventiva e condução coercitiva, envolvendo políticos de diferentes partidos e outras empresas públicas e privadas.

Bolsonaro vai ver o julgamento no STFTV Justiça

“É muito preocupante, na medida em que o STF, para justificar sua posição, adota em parte uma lei, em parte outra. Nós tivemos movimentos um pouco parecidos, não tão graves, mas muito parecidos, nos processos da Lava Jato, e o que nós acompanhamos hoje são as condenações sendo anuladas, os valores bloqueados sendo devolvidos. Isso, sim, é uma sensação de injustiça, porque justiçamento não significa o mesmo que justiça”, enfatiza Paiva.

Apesar da posição de Fux durante o julgamento, a maioria da Primeira Turma votou para manter o julgamento da denúncia no colegiado de cinco ministros.

Expectativa pelo desfecho

Na opinião do criminalista Rafael Paiva, o julgamento vai resultar na admissibilidade da denúncia feita da PGR

“Pelos votos dos ministros e pelas análises de nulidades também suscitadas pela defesa neste primeiro dia, tudo indica que o Supremo Tribunal Federal vai receber essa denúncia e vai, então, a partir daí, instaurar de fato uma ação penal contra Bolsonaro e os envolvidos nesse processo. Parece que isso já é praticamente certo pela unanimidade dos Ministros desta Primeira Turma”, conclui o advogado criminalista.

Manifestação de Bolsonaro  

Logo após o fim do primeiro dia de julgamento, Jair Bolsonaro usou as redes sociais e criticou o STF que, segundo ele, alterou o Regimento Interno para que as ações penais originárias deixassem de ser julgadas pelo Plenário e passassem a tramitar nas Turmas.

Ainda segundo ele “há apenas duas semanas do julgamento, o STF mudou novamente seu entendimento sobre a prerrogativa de foro, ampliando sua competência para alcançar réus que não exercem mais função pública, contrariando jurisprudência consolidada desde 2018”

“No meu caso, a própria acusação afirma que os supostos atos teriam ocorrido durante e em razão do exercício da Presidência da República, o que atrairia não só o foro por prerrogativa de função (segundo eles mesmos!), mas todas as garantias a ele inerentes – incluindo o julgamento pelo Plenário, nos termos do art. 5º, I, do Regimento Interno do STF, que estabelece expressamente essa competência quando se trata de crime comum atribuído ao Presidente da República

O ex-presidente questiona ainda: “o Supremo faria isso se o réu fosse outro ex-Presidente? O momento “conveniente” dessas alterações mostra que a regra foi criada para mim e, depois de mim, poderão mudar novamente. Pior: quando se tratava do meu opositor, o Supremo anulou tudo justamente dizendo que não foi obedecido o foro competente!”.

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