Saques de dinheiro esquecido do PIS/Pasep começam nesta sexta; veja quem tem direito

Nesta sexta-feira (28) começa o pagamento do ressarcimento do dinheiro esquecido do PIS/Pasep, extinto em 2020. Mais de 10 milhões de pessoas tem o direito de receber os valores do antigo fundo. Segundo o Ministério da Fazenda, a quantia somada chega a R$ 26,3 bilhões.

notas de dinheiro na mão de uma pessoa para ilustrar matéria do dinheiro esquecido do PIS/Pasep

A Caixa já recebeu 25 mil solicitações para resgatar o valor – Foto: Fábio Mota/Conteúdo Estadão

Até agora, a Caixa recebeu 25 mil solicitações para resgatar o valor. O total a ser retirado varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou e do salário que recebia. O ministério calcula um valor médio de R$ 2,8 mil.

Tem direito aos valores quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque. Mas é preciso fazer a solicitação na Caixa, por meio de aplicativo ou nas agências.

Em caso de falecimento do titular das cotas, os herdeiros podem fazer a solicitação, mas precisam ter o número de inscrição PIS/Pasep do cotista para a consulta.

Segundo estimativa, a maioria das pessoas é de herdeiros, já que grande parte dos beneficiados já faleceu.

O que são cotas do PIS/Pasep?

As cotas do fundo do PIS/Pasep foram extintas em 2020 e os valores, transferidas ao Tesouro Nacional, em 2023. Esses valores não têm nada a ver com o abono salarial PIS/Pasep.

Como saber se tem direito ao dinheiro esquecido do PIS/Pasep

A consulta sobre valores a receber e a solicitação de ressarcimento podem ser feitas pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.

Além disso, o Ministério da Fazenda lançou a plataforma do REPIS Cidadão. Para a consultar, basta acessar o site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/, e verificar se há ou não valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, incluindo orientações específicas para herdeiros.

As informações podem ser acessadas pelo trabalhador ou seu beneficiário legal, em caso de falecimento.

Passo a passo para a consulta

  • Acesse o site site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/
  • Em seguida, aperte o botão entrar com gov.br. O sistema exige conta dos níveis prata ou ouro
  • Depois, digite o CPF e a senha do gov.br.
  • Um código de acesso será emitido
  • Digitar em seguida o NIS (Número de Identificação Social).
  • Esse número está na carteira de trabalho e pode ser encontrado também no extrato do FGTS, no Cartão Cidadão, no portal Caixa Trabalhador e no CadÚnico
  • Então, clicar em pesquisar. Se a pessoa tiver direito ao dinheiro esquecido do PIS/Pasep, o aplicativo orienta as próximas etapas

No aplicativo FGTS

  • Acesse o aplicativo FGTS
  • Após efetuar o login no aplicativo, o trabalhador deverá fazer a solicitação acessando a opção “Mais”
  • Em seguida, “Ressarcimento PIS/Pasep” e seguir as orientações para anexar os documentos diretamente no app, sem necessidade de ir a uma agência
  • Também é possível acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo
  • Para solicitar o ressarcimento, é necessário apresentar um documento oficial de identificação
  • No caso de beneficiários de titulares falecidos, deverão ser apresentados documentos adicionais, como certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou autorização judicial

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

Quais são os documentos necessários?

  • Titular da cota: documento oficial de identificação
  • Beneficiário legal do titular: certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte
  • declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício
  • ou autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos

Calendário de pagamento

  • Solicitações realizadas até 28/02/2025 recebem em 28/03/2025 (sexta-feira)
  • Solicitações realizadas até 31/03/2025 recebem em 25/04/2025 (sexta-feira)
  • Solicitações realizadas até 30/04/2025 recebem em 26/05/2025 (segunda-feira)
  • Solicitações realizadas até 31/05/2025 recebem em 25/06/2025 (quarta-feira)
  • Solicitações realizadas até 30/06/2025 recebem em 25/07/2025 (sexta-feira)
  • Solicitações realizadas até 31/07/2025 recebem em 25/08/2025 (segunda-feira)
  • Solicitações realizadas até 31/08/2025 recebem em 25/09/2025 (quinta-feira)
  • Solicitações realizadas até 30/09/2025 recebem em 27/10/2025 (segunda-feira)
  • Solicitações realizadas até 31/10/2025 recebem em 25/11/2025 (terça-feira)
  • Solicitações realizadas até 30/11/2025 recebem em 26/12/2025 (sexta-feira)
  • Solicitações realizadas até 31/12/2025 recebem em 26/01/2026 (segunda-feira)

Pagamento

Após a solicitação do ressarcimento, a Caixa fará a análise e enviará ao Ministério da Fazenda as solicitações deferidas. Os valores aprovados serão corrigidos com base no IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15), prévia da inflação oficial do país. O pagamento será realizado diretamente em conta bancária do interessado na Caixa ou por meio de conta poupança social digital.

A Caixa fará a análise e enviará ao Ministério da Fazenda as solicitações deferidas – Foto: Divulgação/Caixa Econômica Federal

Histórico

O dinheiro esquecido do PIS/Pasep correspondem aos valores depositados em nome de trabalhadores do setor público e privado entre 1971 e 04/10/1988, período em que o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) destinavam recursos para contas individuais vinculadas aos empregados.

Esses depósitos deixaram de ser realizados em 05/10/1988 com a unificação no fundo PIS/PASEP. Posteriormente, com a extinção desse fundo em 2020, os saldos remanescentes foram transferidos para o FGTS e, em 2023, ao Tesouro Nacional.

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