Otávio Mesquita pode ser preso? Advogada explica denúncia de Juliana Oliveira

Uma bomba explodiu nos bastidores do SBT nesta quinta-feira, 25. Otávio Mesquita, de 65 anos, foi acusado de estupro pela ex-comediante do The Noite, Juliana Oliveira. A artista entrou com uma representação criminal no Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por um episódio do programa exibido em 25 de abril de 2016.

Segundo a denúncia, a defesa de Oliveira diz que ela foi vítima de “atos libidinosos com emprego de força física” em rede nacional. Na época, ela participou de uma entrada do apresentador que estava de ponta-cabeça e fantasiado.

Ao ser chamada para auxiliar o ex-colega de emissora, teriam ocorrido os atos que a famosa narra na ação. O episódio foi exibido na íntegra e, na época, a artista não denunciou o comunicador. A atitude só foi tomada quase 9 anos depois do episódio.

Para entender a real situação da denúncia e de Otávio Mesquita, a Contigo! entrevista Roselle Soglio, advogada criminalista e especialista em perícias criminais, da Soglio Advocacia. A defensora explica que para crime de assédio sexual já foi prescrito. No entanto, a acusação de importunação sexual ainda está dentro do limite cabível de denúncia.

“O prazo de prescrição varia conforme a pena máxima prevista para o crime, seguindo as regras do Código Penal (art. 109)”, explica a Dra. Alguns exemplos:

  • Estupro (art. 213 do CP) – Prescrição pode variar de 12 a 20 anos, dependendo da pena aplicada.
  • Importunação sexual (art. 215-A do CP) – Prescrição em 8 anos.
  • Assédio sexual (art. 216-A do CP) – Prescrição em 4 anos.
  • O prazo começa a contar a partir da data do crime.

Especialista

A especialista destaca que as chances de Otávio Mesquita ser preso são mínimas. Além do tempo em que teria ocorrido o suposto episódio de estupro, ainda existe todo trâmite de representação ao MP, denúncia e julgamento. 

“Depende do crime pelo qual ele responderá [pode ser preso], por isso a apuração em inquérito policial deve ser ampla, e leve elementos seguros para que o Ministério Público analise se houve o crime, para então, oferecer a denúncia (que é petição que dá início à ação penal). A palavra da vítima tem bastante valor e ela ainda pode apresentar outras provas da ocorrência do fato; o acusado terá direito à ampla defesa e ao contraditório, a fim de provar sua inocência. Como se passou bastante tempo do fato, em tese, não há motivo para prisão, que só ocorrerá se eventualmente for condenado, com trânsito em julgado da sentença condenatória”, finaliza sobre a denúncia contra o apresentador.

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