‘Farmacêutico não tem competência no diagnóstico’, alerta ACM sobre prescrição de receitas

Presidente da ACM (Associação Catarinense de Medicina), o neurologista André Sobierajski dos Santos é contundente sobre a possibilidade de farmacêuticos realizarem a prescrição de receitas: a competência para fazer diagnósticos deve ser exclusiva de médicos. Em entrevista ao ND Mais, Sobierajski ressaltou que profissionais devem se ater a suas áreas específicas de atuação, sem “invadir o espaço alheio”.

Presidente da Associação Catarinense de Medicina é contundente na sua posição sobre possibilidade de farmacêuticos fazerem a prescrição de receitas médicas - Foto: Germano Rorato/ND

Presidente da Associação Catarinense de Medicina é contundente na sua posição sobre possibilidade de farmacêuticos fazerem a prescrição de receitas médicas – Foto: Germano Rorato/ND

O neurologista esteve na sede do Grupo ND, em Florianópolis, e reforçou que a ACM é a favor da medida que derrubou a possibilidade de farmacêuticos realizarem a prescrição de receitas. “O farmacêutico tem conhecimento nos produtos químicos e nos remédios, mas não tem competência no diagnóstico”, pontuou Sobierajski.

“O diagnóstico é fundamental para se prescrever uma medicação. Com um bom diagnóstico, se oferece o tratamento adequado. Agora, se é feito um mal diagnóstico, o remédio não vai funcionar”, acrescentou o presidente da ACM.

Para Sobierajski, o momento é “delicado”, em que “todo mundo quer invadir o espaço alheio”. Porém, ele não diminui a importância dos farmacêuticos. “Eles têm um papel muito importante na função deles, assim como o médico na sua, o dentista, assim por diante. Mas, quando começa a ter essas misturas de funções, aí se cria um problema”, declarou.

Uma recente decisão judicial, que tirou dos farmacêuticos a possibilidade de prescrever medicamentos, é celebrada pela ACM. “Vamos fazer uma pressão muito grande junto ao Congresso para que essa resolução se mantenha. [Também] vamos estar atentos e apoiando o Conselho Regional de Medicina na busca de prováveis infratores”, concluiu o presidente da associação.

Para Sobierajski, quando um farmacêutico faz a prescrição de receitas, ele 'invade o espaço' do médico - Foto: CFF/Reprodução/ND

Para Sobierajski, quando um farmacêutico faz a prescrição de receitas, ele ‘invade o espaço’ do médico – Foto: CFF/Reprodução/ND

Entenda polêmica de prescrição de receitas feitas por farmacêuticos

Em resolução publicada no dia 17 de março, o CFF (Conselho Federal de Farmácia) autorizou que farmacêuticos possam fazer a prescrição de medicamentos. Além disso, permitia que eles pudessem renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde, bem como realizar, solicitar e interpretar exames físicos de sinais e sintomas.

A medida passaria a valer neste mês de abril. No entanto, uma decisão da 17ª Vara Federal de Brasília/DF revogou a resolução, afirmando que somente médicos formados têm autorização e capacitação para fazer a prescrição de receitas. “O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”, diz um trecho da decisão.

Resolução que permitiria que farmacêuticos realizassem a prescrição de receitas foi derrubada pela Justiça – Foto: Freepik/ND

Em nota, o CFF contestou a decisão, ressaltando que “os farmacêuticos integram programas de saúde pública, sendo relevante destacar que, desde 2022, o Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, do Ministério da Saúde, prevê a prescrição de medicamentos das profilaxias PrEP e PEP (pós-exposição ao HIV) por farmacêuticos”.

Ainda, o conselho dos farmacêuticos salientou que “essa atuação também foi ampliada para os programas de prevenção da tuberculose. Ou seja, o próprio poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência”.

Por se tratar de uma decisão em primeira instância, o CFF poderá recorrer. Na nota, o órgão afirmou que irá adotar “os procedimentos necessários mediante a interposição dos recursos cabíveis”.

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