Empresa do setor de combustíveis no MA é autuada em R$ 17,5 milhões por irregularidade em operação com álcool


A Sefaz-MA identificou irregularidades na transferência de saldo credor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) provenientes dos estados de Goiás e Tocantins. Sede da Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA), em São Luís.
Divulgação/Sefaz
A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) notificou uma empresa do setor de combustíveis e a multou em R$ 17,5 milhões, após identificar irregularidades na transferência de saldo credor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) provenientes dos estados de Goiás e Tocantins.
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A fiscalização, realizada pela Unidade de Fiscalização de Combustíveis da SEFAZ, revelou que a empresa estava utilizando créditos acumulados em outras unidades da federação de maneira inadequada, desrespeitando as normas de apuração e compensação do ICMS.
No Maranhão, a transferência de saldos credores entre diferentes estados é proibida, exceto em casos específicos autorizados. A empresa em questão transferiu créditos sem a autorização necessária, o que constitui uma infração ao Código Tributário Estadual.
Como resultado, a SEFAZ aplicou uma penalidade de 80% sobre o valor do imposto que foi compensado indevidamente, além do valor do crédito utilizado irregularmente.
A SEFAZ alerta que o uso indevido de saldos credores pode levar a consequências graves, incluindo multas e a obrigação de restituir os valores pagos indevidamente. Além disso, o contribuinte poderá enfrentar uma representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público.
O Auditor Fiscal Leandro Furlan ressaltou que essa autuação serve para enfatizar a necessidade de as empresas aderirem estritamente às normas fiscais, especialmente no que diz respeito à correta apuração e uso dos créditos de ICMS dentro dos limites legais.
“Contribuintes que se encontram em situações semelhantes devem revisar suas escriturações fiscais cuidadosamente e regularizar quaisquer inconsistências identificadas”, afirmou o Auditor Fiscal da SEFAZ, Leandro Furlan. A SEFAZ também recomenda que dúvidas sejam esclarecidas com o Plantão Fiscal das Unidades de Fiscalização, conforme o domicílio tributário da empresa.
A empresa notificada dispõe de um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento total ou parcelado através do sistema SEFAZNET, o autoatendimento da SEFAZ. Ela também pode contestar o crédito tributário no mesmo prazo pelo sistema PAF-e, apresentando justificativas e documentos necessários.
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