Benefício do INSS que muita gente não sabe que tem direito: auxílio-acidente

Aplicativo do Meu Inss aberto

Mesmo com a rotina ativa, quem teve sequela permanente pode receber auxílio-acidente – Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/ND

O auxílio-acidente é um direito dos segurados do INSS que enfrentaram sinistros e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida, mesmo que continuem ativos.

Auxílio-acidente continua sendo pago mesmo com o trabalhador em atividade

O auxílio-acidente é um benefício do INSS que funciona como uma espécie de compensação financeira para quem sofreu um acidente – de trabalho ou não – e ficou com alguma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.

Diferente de alguns benefícios, não exige afastamento completo do trabalho e pode ser recebido mesmo com o cidadão em atividade.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Esse benefício é destinado a trabalhadores que se enquadrem nas seguintes categorias:

  • Empregados com carteira assinada (inclusive domésticos);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais, como agricultores familiares;
  • Contribuintes individuais ou facultativos, como autônomos sem vínculo, não têm direito ao auxílio-acidente por falta de previsão legal.

Para receber, é necessário comprovar:

  • Que sofreu algum acidente (dentro, ou fora do trabalho);
  • Apresentar sequela permanente, ainda que parcial;
  • Estar com vínculo ativo no INSS;
  • Relação direta entre o acidente e a limitação atual.

Como solicitar o auxílio-acidente

O pedido deve ser feito pelo telefone 135, diretamente com a central do INSS.

O segurado deve apresentar documentos pessoais, laudos médicos e provas da limitação funcional. Uma perícia médica federal será agendada para avaliar a condição.

Importante: o requerimento não pode ser feito pelo site Meu INSS, apenas por telefone ou com apoio de representante legal.

Como é calculado o valor do benefício

pessoa contando dinheiro do auxílio-acidente

Ajuda financeira garantida por lei para quem teve a capacidade reduzida por um acidente, seja dentro ou fora do trabalho – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasi/ND

O auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício do segurado. Esse valor é calculado com base nas maiores contribuições realizadas desde julho de 1994.

O pagamento só começa após o fim do benefício por incapacidade temporária, caso tenha sido solicitado anteriormente. Não é acumulável com outros benefícios por incapacidade relacionados à mesma sequela.

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