

Mesmo com a rotina ativa, quem teve sequela permanente pode receber auxílio-acidente – Foto: Luis Lima Jr/Fotoarena/ND
O auxílio-acidente é um direito dos segurados do INSS que enfrentaram sinistros e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida, mesmo que continuem ativos.
Auxílio-acidente continua sendo pago mesmo com o trabalhador em atividade
O auxílio-acidente é um benefício do INSS que funciona como uma espécie de compensação financeira para quem sofreu um acidente – de trabalho ou não – e ficou com alguma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.
Diferente de alguns benefícios, não exige afastamento completo do trabalho e pode ser recebido mesmo com o cidadão em atividade.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Esse benefício é destinado a trabalhadores que se enquadrem nas seguintes categorias:
- Empregados com carteira assinada (inclusive domésticos);
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais, como agricultores familiares;
- Contribuintes individuais ou facultativos, como autônomos sem vínculo, não têm direito ao auxílio-acidente por falta de previsão legal.
Para receber, é necessário comprovar:
- Que sofreu algum acidente (dentro, ou fora do trabalho);
- Apresentar sequela permanente, ainda que parcial;
- Estar com vínculo ativo no INSS;
- Relação direta entre o acidente e a limitação atual.
Como solicitar o auxílio-acidente
O pedido deve ser feito pelo telefone 135, diretamente com a central do INSS.
O segurado deve apresentar documentos pessoais, laudos médicos e provas da limitação funcional. Uma perícia médica federal será agendada para avaliar a condição.
Importante: o requerimento não pode ser feito pelo site Meu INSS, apenas por telefone ou com apoio de representante legal.
Como é calculado o valor do benefício

Ajuda financeira garantida por lei para quem teve a capacidade reduzida por um acidente, seja dentro ou fora do trabalho – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasi/ND
O auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício do segurado. Esse valor é calculado com base nas maiores contribuições realizadas desde julho de 1994.
O pagamento só começa após o fim do benefício por incapacidade temporária, caso tenha sido solicitado anteriormente. Não é acumulável com outros benefícios por incapacidade relacionados à mesma sequela.