STF decide que separação judicial não é requisito para pedir divórcio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por unanimidade, que o instrumento da “separação judicial” não pode ser previamente exigido para se pedir o divórcio e encerrar o casamento.

Assim, o divórcio pode ser solicitado diretamente pelo casal ou por um dos cônjuges, sem a necessidade de cumprir essa condição antes.

Por maioria, a Corte também entendeu que o instrumento da separação judicial não existe mais de forma autônoma no direito brasileiro. Essa corrente teve os votos do relator, ministro Luiz Fux, e de Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Neste ponto, ficaram vencidos André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que entendiam que a separação seguia válida e poderia ser objeto de escolha do casal.

O caso discutido pelos ministros tem repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser seguido para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Foi aprovada a seguinte tese de julgamento:

“Após a promulgação da Emenda Constitucional 66 de 2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, e nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico, sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito”.

O Supremo começou a julgar o caso em 26 de setembro. Na ocasião, se manifestaram o relator, Zanin, Mendonça e Nunes.

Entenda

Os ministros discutiram a validade jurídica da separação judicial. Isso porque, em 2010, uma emenda constitucional estabeleceu que o casamento civil poderia ser encerrado pelo divórcio.

Antes, a lei só autorizava a dissolução do casamento pelo divórcio se tivesse havido a separação judicial por mais de um ano ou se fosse comprovada a separação de fato do casal por mais de dois anos.

A emenda alterou a Constituição. Porém, não mexeu no Código Civil, que estabelece a separação judicial como uma das formas de encerrar o vínculo conjugal.

Votos

O relator Luiz Fux votou no final de outubro. Ele entendeu que a dissolução do casamento é “incondicionada”, ou seja, não exige nenhum requisito. Para Fux, a separação judicial, que servia para regular o regime da dissolução do casamento “não subsiste como instituto autônomo”. O ministro Cristiano Zanin seguiu o voto do relator.

Para Fux, a figura da separação judicial não foi recepcionada pela emenda constitucional, ou seja, é incompatível com a nova ordem jurídica estabelecida por essa alteração na Constituição.

Ele afirmou que a emenda criou um regime “incondicionado” do divórcio.

“Na ordem constitucional vigente, a dissolubilidade do vínculo matrimonial traduz elemento de direito de constituir família, como expressão da igualdade, liberdade, autodeterminação, desenvolvimento da personalidade, de busca da felicidade, afastados quaisquer condicionamentos causais e temporais, inaugurados pela EC [emenda constitucional] 66, que trouxe regime incondicionado ou não causal do divórcio”, afirmou.

“A dissolubilidade matrimonial não traduz desproteção da família. Ao contrário, rompimento do vínculo é, desde o princípio da ordem constitucional de 1988, uma das peças do mosaico”.

André Mendonça abriu a divergência parcial do relator, defendendo que não há requisito para o divórcio, mas que a separação judicial continua válida. Nunes Marques seguiu essa posição.

“Entendo que a separação enquanto instituto jurídico e de fato, ela visa trazer um meio-termo, permitir um processo de caminhada paulatina, seja para uma consolidação definitiva, seja por vezes de uma retomada de relacionamento entre as partes envolvidas”, afirmou Mendonça.

“O casamento é um contrato civil, há um aspecto religioso que para uma parte da sociedade é significativa, mas para todos é um contrato civil. E, como contrato civil, as partes têm que ter a maior liberdade possível para tratar dessa questão. Por vezes nem sempre em relação aos cônjuges, mas até para preservação dos descendentes. Que são em muitas vezes os que mais sofrem nesses processos”.

O caso discutido pela Corte é de uma mulher do Rio de Janeiro que questionou decisão do Tribunal de Justiça do estado. A Corte local validou o divórcio com seu ex-marido entendendo que, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro “nada pode fazer para impedir o divórcio”.

Este conteúdo foi originalmente publicado em STF decide que separação judicial não é requisito para pedir divórcio no site CNN Brasil.

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