Mensageiro: esquema em Três Barras movimentou ao menos R$ 1,4 milhão em propina, diz Justiça

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No pedido de habeas corpus negado ao então prefeito de Três Barras, Luiz Divonsir Shimoguiri (PSD), documentos da Operação Mensageiro revelaram detalhes do que seria um esquema milionário de propinas que envolveu o município do Planalto Norte de Santa Catarina. Mais de R$ 1,4 milhões foram repassados a três agentes públicos da cidade, apontam documentos obtidos pelo ND+.

Prefeito de Três Barras, Luiz Divonsir Shimoguiri – Foto: @prefeituradetresbarras/Reprodução/ND

Segundo as investigações, Shimoguiri teria solicitado e recebido, desde janeiro de 2017 até dezembro de 2021, R$ 12 mil de propina mensais. Na atual gestão de Shimoguiri, o Grupo Serrana já teria recebido até o momento, R$ 6,4 milhões em contratos com o município.

A defesa de Shimoguiri afirma que o prefeito ainda não conhece as acusações da investigação, e destaca que o agente público sequer foi interrogado (veja mais abaixo).

Ainda segundo o documento, o valor do lucro da empresa somado à propina paga a agentes públicos pode chegar a cerca de 70% por cento dos contratos com a prefeitura de Três Barras analisados.

“Tem-se em números percentuais que apenas 29,96% dos contratos públicos da Serrana podem estar sendo destinados à realização dos serviços, 13,09% de propina para agentes públicos e 56,95% para o lucro do grupo empresarial”, cita o documento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A defesa da empresa vem afirmando que não se manifestará devido ao sigilo de Justiça imposto aos processos da Operação Mensageiro.

Editais de licitação eram produzidos pela Serrana

Além disso, o Grupo Serrana era quem elaborava os editais dos quais participava, criando cláusulas restritivas que impediriam a concorrência e, em seguida, por meio de pendrive, os documentos eram entregues ao prefeito, que assim lançava os editais de licitação no município.

Era também por meio de planilhas colocadas em pendrives que a Serrana anotava os valores gastos com as propinas, aponta a investigação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). A referida planilha estava em um pendrive alvo de marteladas por uma funcionária da Serrana durante cumprimento do mandado de busca e apreensão na sede do Grupo Serrana em Joinville. O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), porém, conseguiu recuperar o conteúdo do dispositivo.

Além disso, as investigações apontam que era na sede da empresa Serrana, em Joinville, que os pagamentos das propinas eram realizados. A Operaçao Mensageiro aponta ainda que nas próprias composições de custos da Serrana já eram colocados valores a mais, na faixa de pouco mais de R$ 10 mil por mês, referentes a propinas que seriam pagas.

Defesa alega que prefeito não sabe das acusações

Em seu pedido de habeas corpus, a defesa de Shimoguiri alega que “o paciente não foi informado documentalmente dos motivos do ato de sua segregação, não tendo, portanto, até o momento, conhecimento dos exatos termos da acusação que paira sobre sua pessoa ou sua conduta. Esse desconhecimento dos motivos da prisão, revelam-se, ainda mais, pelo fato de que, até o presente momento o paciente não foi inquirido ou interrogado, em nenhuma fase da Operação Mensageiro”, relata.

Além disso, argumenta que as provas mais contundentes no caso são as delações premiadas, ou seja, provas testemunhais, pessoas as quais algumas ele não conhece e outras que estão mantidas presas. Por isso, a defesa cita que não houve flagrante e que Shimoguiri não pode interferir no processo e que não há risco de fuga, portanto, poderia responder em liberdade.

O desembargador Jesuíno Rissato, do STJ, destaca que, mesmo com apenas 20 mil habitantes no município de Três Barras, a gestão de Shimoguiri  realizou contratos de R$ 6,4 milhões com o Grupo Serrana.

“O que evidencia, antes os indícios de superfaturamento de boa porcentagem dos contratos, em gravidade concreta de conduta, com indícios de que o agente público tenha entre os cofres do município em troca de vantagens indevidas, colocando em latente risco a ordem pública, notadamente devido a, em tese ter recebido nesse interstício R$ 805 mil de propina, valores que fogem à normalidade até mesmo nos diversos processos da Operação Mensageiro, extrapolando, e muito, a gravidade do delito apurado”, conclui o relator do caso no STJ.

O documento também aponta que o então prefeito pode, em tese, ter recebido nesse  R$ 805 mil de propina. “Valores que fogem à normalidade até mesmo nos diversos processos da Operação Mensageiro, extrapolando, e muito, a gravidade do delito apurado”, cita a investigação.

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