EXCLUSIVO – Justiça Federal condena e juiz executa sentença: vereador de Cametá é cassado

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Em 2013 – portanto, há 10 anos -, o vereador de Cametá, Emerson Viana Pereira, conhecido por Oca, foi condenado pela Justiça Federal em sentença criminal transitada em julgado à pena de dois anos de detenção,por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação (artigo 183, da Lei Federal nº 9.472/1997), culminando com a perda automática do mandato eletivo, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Embora condenado, o vereador ainda se reeleu por três vezes e atualmente exerce o mandato, o que não mais acontecerá a partir de junho próximo. A Justiça Federal remeteu o processo para a justiça cametaense e agora, cumprindo o rito da cassação, a Câmara Municipal, após ser notificada sobre a execução da sentença pelo juiz Márcio Campos Rebello – titular da Vara Criminal e de Execução Penal, além de diretor do Fórum de Cametá -, irá acatar a perda de mandato de Emerson Pereira e a convocação do suplente que assumirá a vaga dele.

“Ante o exposto, diante da perda do mandato em virtude de suspensão de direitos políticas enquanto durarem os efeitos da presente condenação, determino: Oficie-se à Justiça Eleitoral competente (Juiz Eleitoral local da 12a Zona Eleitoral) e ao Ministério Público Eleitoral para ciência e providências quanto à suspensão dos direitos políticos do apenado”, escreveu Márcio Rebello.

Intime-se pessoalmente, via Oficial de Justiça, o Presidente da Câmara Municipal de Cametá e o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cametá para ciência e providências, no prazo de 15 dias corridos, quanto à declaração de extinção/perda do mandato eletivo do vereador Emerson Viana Pereira e convocação e posse imediata ao suplente; Este juízo deverá ser informado no prazo acima. Em caso de ausência de resposta, serão adotadas providências civis e criminais em relação às autoridades omissas”, acrescentou o juiz.

O magistrado também designou a audiência admonitória – que significa repreensão, ou advertência – para fixação das condições de cumprimento da pena restritivas de direitos para o dia 28 de junho de 2023, às 11:00 horas. O vereador agora cassado será notificado pessoalmente por oficial de Justiça para “ciência e para dar início ao cumprimento da pena comparecendo à Vara de Execução Penal desta Comarca no prazo de 05 dias corridos, a contar da intimação”.

VEJA A ÍNTEGRA DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA PELO JUIZ MÁRCIO REBELLO

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