É #FAKE que decreto sobre participação social decida quem é dono de propriedade no Brasil

Direito de propriedade está previsto na Constituição e não pode ser reduzido ou limitado por decreto. FATO ou FAKE relembra checagens que mais bombaram em 2023. Circulou nas redes sociais em fevereiro deste ano uma mensagem que aponta um link para o decreto 11407 e afirma que “saiu no Diário Oficial que o governo vai decidir quem é o dono da propriedade que você tem”. É #FAKE.

g1
O g1 relembra, ao longo de dezembro, as histórias checadas pela equipe do FATO ou FAKE que mais bombaram em 2023. Acompanhe aqui.
A mensagem falsa viral de fevereiro dizia: “Saiu no Diário Oficial hoje que o governo vai decidir quem é o dono da propriedade do que você tem. Chama-se decreto de “participação social”. Isto foi um decreto assinado hoje. Foi assim que começou na Venezuela. Começaram com a censura e depois o confisco de propriedades. Isto ainda tem que passar pelo Congresso, mas como está tudo sem freio no Brasil. Isto é muito sério, muito grave. Compartilhem ao máximo. Vamos fazer pressão, cobrar os senadores e deputados para barrarem um absurdo desses, enquanto ainda temos chance.”
O decreto 11.407, que institui o sistema de participação social, diz que sua finalidade é “estruturar, coordenar e articular as relações do governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil na aplicação das políticas públicas”. Além disso, o direito à propriedade está escrito na Constituição e não pode ser removido por decreto.
Felipe Penteado Balera, doutor em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), afirma que a mensagem é falsa.
“Esse decreto 11.407 de fato cria o sistema de participação social, mas isso é algo benéfico, não tem nada a ver com confisco de propriedade ou algo do tipo. É apenas um vínculo, uma forma de comunicação do Estado brasileiro com os diversos segmentos da sociedade. Isso inclui os movimentos sociais que lutam pela propriedade, como MST, MTST. Talvez por isso tenha sido colocado como um risco. Mas também participam todos os demais segmentos da sociedade civil, que têm sua luta legítima por uma melhora de qualidade de vida no país”, afirma.
Balera explica que o direito de propriedade não pode ser reduzido ou limitado por decreto.
“O direito de propriedade é assegurado na Constituição Federal, no órgão mais importante de nosso ordenamento jurídico. Ela não pode ser reduzida pela lei e muito menos por decreto. E nem sequer uma emenda constitucional, pois a gente está falando em uma cláusula pétrea que está no artigo 5º, que trata dos direitos e garantias individuais.”
Função social
A Constituição, quando fala da propriedade, cita no artigo 5º, inciso 22, e no artigo 5º inciso 23. Garante o direito à propriedade, mas menciona que essa propriedade tenderá à função social, de acordo com a explicação de Balera.
“A propriedade vai ser garantida somente se atender à função social. E quando a propriedade atende a função social? Aí a gente pode dividir em dois tipos de propriedade: a propriedade privada urbana e a propriedade privada rural. A propriedade privada urbana tende à sua função social quando são respeitados os limites previstos no Plano Diretor de cada município. Já a função social da propriedade rural está especificada no artigo 186 da Constituição Federal, que define alguns requisitos para que haja essa função social da propriedade, que é o aproveitamento racional e adequado da propriedade, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente e também a observação das posições que regulam o direito do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Isso tudo está definido no artigo 186. ”
“Só em casos em que a função social não é cumprida é que pode haver expropriação. Mas a propriedade privada, quando ela é bem utilizada, cumpre com sua função social, de modo algum pode simplesmente ser cerceado esse direito por um decreto. Isso não vai acontecer no Brasil. Isso não pode acontecer no Brasil”, explica.
É #FAKE que decreto sobre participação social decida quem é dono de propriedade
Reprodução
Fato ou Fake Explica:
Vídeo: Veja como identificar se uma mensagem é falsa
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