Deputados votam urgência do marco fiscal nesta quarta (17), diz relator; veja o que está em debate

A Câmara dos Deputados deve votar a urgência do novo marco fiscal nesta quarta-feira (17) e deixar a apreciação do mérito da matéria para o mesmo dia da semana que vem, informou o relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

As datas foram definidas nesta segunda-feira (15), após a apresentação do texto final aos líderes do Congresso. A reunião aconteceu na casa oficial do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).

A apresentação do relator foi adiada diversas vezes nas últimas semanas. Hoje, uma bateria de reuniões entre governo e líderes parlamentares definiu o cronograma. A expectativa do governo federal é aprovar a medida ainda no primeiro semestre.

Mais cedo, Cajado esteve com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com Lira para amarrar os últimos detalhes da versão a ser apresentada para a tramitação no Congresso.

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Será a versão liderada pela relatoria de Cajado, já com alterações sobre a proposta original, que seguirá para o debate e votação na Câmara.

Segundo Cajado, o seu relatório traz mudanças ao proposto pelo original, e novas alterações devem ocorrer durante os debates na Câmara.

“Nós reformulamos um texto que é o consenso, senão da grande maioria, da unanimidade dos parlamentares. Ficou claro que este texto será disponibilizado para que todos tenham conhecimento, e para que nós possamos fazer uma nova rodada de visitação às bancadas e explicação do texto”, disse.

“Ela deve ter um espírito de longevidade, ou seja, não vai servir apenas ao atual governo, mas aos próximos”, reforçou.

O relator também afirmou que a reunião de lideranças dessa segunda endereçou a necessidade de maior rapidez para a aprovação do texto no plenário.

“Está mais ou menos encaminhado que não deva existir apresentação de emendas e destaques porque houve acordo para que o texto fosse consenso de todos”, disse. “O texto que vai ser disponibilizado agora foi objeto de acordo. Agora, se houver outras sugestões que haja concordância, não me recuso a aceitar”.

Novos gatilhos

O texto do relator apresenta sanções para o não cumprimento das novas regras fiscais. A ausência de punições aos governantes era um dos principais pontos de rejeição por parte do mercado e agentes públicos.

“Uma coisa é você fazer as sanções da gestão, outra coisa é você criminalizar os gestores. Essa criminalização dos gestores está afastada. É outra legislação que não estamos modificando nem alterando, que é a LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]”, disse o relator.

O relator afirmou que relatórios bimestrais serão mantidos para avaliar a receita, a despesa e monitorando da meta.

“Obviamente que se, durante estes relatórios, o governo e a gestão perceber que não vai atingir a meta contida na LDO, você começa a contingenciar”, explicou Cajado.

“É obrigatório o contingenciamento se não houver o atingimento da meta. Passado o ano e não atingida a meta, aí você continua com contingenciamento e entram as penalidades e as sanções do artigo 167A. Num segundo gatilho, se as despesas obrigatórias ultrapassaram 95%, você ativa um gatilho, que é exatamente essas apenações contidas na lei 167A”, detalhou.

Segundo Cajado, entre as sanções, estão a impossibilidade de fazer concurso público e a liberação de aumento real acima da inflação.

O que propõe o texto do governo

O novo marco fiscal foi apresentado pelo governo no mês passado e tem o objetivo de ser a nova legislação do país a controlar o crescimento das despesas e da dívida pública, no lugar do atual teto de gastos.

No desenho feito pelo governo, ela casa uma regra de teto de gasto com um sistema de metas de resultado primário.

Diferentemente do teto de gasto atual, que permite o aumento das despesas do governo apenas pela inflação, o novo teto não só permite, como obriga as despesas a terem sempre um crescimento mínimo acima da inflação.

Ou seja: o limite do quanto o governo poderá gastar a cada ano será sempre o valor do ano anterior ajustado pela inflação, levando em consideração a inflação do ano anterior, mais uma pequena variação adicionada, limitada a um piso e a um teto de reajuste.

Para os primeiros quatro anos de vigência, essa banda foi estipulada em um aumento mínimo de 0,6% e máximo de 2,5%, já considerados as correções acima da inflação.

Dentro dessa banda, a correção não poderá ser maior do que 70% do crescimento da arrecadação do governo no ano anterior.

Todos esses parâmetros – as bandas mínimas e máximas de aumento dos gastos, bem como a parcela de 70% do crescimento da receita – serão redefinidas a cada quatro anos, sempre no começo de cada governo.

Uma das principais críticas feitas pelos economistas e especialistas é que, ao condicionar o crescimento das despesas ao das receitas, o governo criou uma regra que só vai conseguir parar de pé caso a arrecadação tenha um aumento considerável.

Sistema de metas fiscais

Em paralelo, o novo marco traz de volta as metas de resultado primário, que eram o principal mecanismo de controle das contas públicas antes do teto de gastos, em vigor no país desde 2017.

O resultado primário é o saldo das contas entre tudo o que governo arrecada e tudo o que gasta, desconsiderados os gastos com juros da dívida.

Por ora, essas metas já foram traçadas até 2026 por Haddad. Para 2023, por exemplo, a meta para o resultado primário do governo será de um déficit de -0,5% do PIB.

A diferença é que essa meta de saldo fiscal, agora, passa a ter uma banda de tolerância, que será de 0,25 ponto para cima ou para baixo. Ou seja, em 2023, o governo deverá manter o déficit entre -0,75% e -0,25% do PIB.

Caso o governo falhe na meta e entregue um resultado abaixo do limite mínimo, ele recebe uma punição para o ano seguinte: em vez de um aumento nos gastos de 70% da arrecadação, ele só poderá fazer um reajuste de no máximo 50%.

Por outro lado, caso o resultado saia melhor do que o esperado e supere a banda máxima, os recursos excedentes deverão ser direcionados para investimentos nos anos seguintes.

Os parâmetros para as metas – tanto o alvo, como as bandas de tolerância e a porcentagem reduzida como punição pelo descumprimento (de 50%) – também serão redefinidas regularmente.

Neste caso, elas deverão ser traçadas a cada ano, na lei orçamentária, sempre considerando o horizonte para os quatro anos à frente.

Punição mais frouxa e endurecimento

Entre as críticas feitas ao texto está também o fato de que a proposta afrouxou as punições ao governo caso ele não cumpra as metas de resultado primário, ou seja, caso gaste mais ou arrecade menos do que o necessário para entregar o saldo estipulado como meta para as contas públicas do ano.

O Ministério da Fazenda afirma que o que chamou de “descriminalização” da política fiscal está em linha com as legislações mais modernas do mundo, além de já ser semelhante ao que acontece com o Banco Central, que é obrigado a escrever uma carta aberta explicando suas razões ao fim de cada ano em que não cumpre a sua meta de inflação.

Entre as novas punições previstas, o presidente também ficará obrigado a escrever uma carta neste mesmo modelo caso descumpra a meta.

A proposta também retira a exigência de contingenciar verbas do orçamento ao longo do ano quando se vê que os resultados não estão caminhando para cumprir a meta estipulada.

O bloqueio de verbas para cumprimento das metas foi um mecanismo criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, e segue obrigatório até hoje.

Em entrevista à CNN, Lira adiantou que as alterações que estão sendo feitas pelo relator devem endurecer essas punições.

Listão de exceções

Também entre os pontos delicados da proposta original mencionados por economistas está a extensa lista de exceções ao teto de gasto que foi editada na proposta apresentada por Haddad.

São as despesas que ficam desobrigadas de respeitar o limite anual de gasto imposto pelo teto. Como a lista foi crescendo desde a primeira versão do teto de gastos, em 2017, elas representariam um volume expressivo de gastos que ficam livres de cumprir qualquer limite de crescimento.

No geral, a proposta do governo manteve as exceções que já existiam desde a primeira versão do teto de gastos, de 2017 – caso do Fundeb, créditos extraordinários e os gastos com eleições.

Além dessas, acrescentou outras, boa parte delas que já tinha vindo com a PEC do Estouro, emenda à Constituição editada no fim do ano passado para contornar o teto e adicionar cerca de R$ 150 bilhões em despesas adicionais ao orçamento de 2023.

É o caso dos gastos das universidades federais feitos com verbas próprias, ou seja, com receitas arrecadas pelas próprias universidades com seus serviços e parcerias.

Também ficariam dispensados de cumprir o teto as transferências para pagar o piso da enfermagem, gastos com projetos ambientais feitos com verbas de acordos judiciais e gastos com gestão de florestas por meio Instituto Chico Mendes.

Por outro lado, a proposta tirou a capitalização de bancos públicos da conta, o que significa que aportes feitos pelo Tesouro Nacional em bancos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou BNDES também terão que ser contabilizado dentro do teto.

A capitalização das outras estatais, como Petrobras ou Correios, continua excluída do teto. A única exceção são as estatais dependentes, ou seja, que não se sustentam com recursos próprios, caso da Embrapa ou da Conab. Os aportes do Tesouro feitos para elas são considerados no teto de gastos desde a versão de 2017.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em Deputados votam urgência do marco fiscal nesta quarta (17), diz relator; veja o que está em debate no site CNN Brasil.

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