Comissão aprova detenção para quem fugir de abordagem no trânsito

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4123/21, que estabelece detenção de 6 meses a 2 anos para quem desobedecer à ordem de parada dada por agente de trânsito e fugir da abordagem. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), altera o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a legislação caracteriza a desobediência à ordem de parada como infração grave, que gera multa e 5 pontos na carteira de habilitação.

O relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), considerou adequado tipificar como crime de trânsito a prática da fuga em desobediência às ordens do agente.

“A previsão de crime punível com detenção certamente contribuirá para inibir esse tipo de conduta, que geralmente coloca em risco a vida dos agentes de trânsito e de outros usuários da via, além do próprio condutor e passageiros do veículo”, defendeu o congressista.

Capitão Alberto Neto, Antônio Carlos Rodrigues, Código de Trânsito Brasileiro, ordem de parada, trânsito

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Depois seguirá para o plenário da Câmara.


Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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