Incentivos fiscais: o que fazer depois de abrir a caixa-preta?

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Não são recentes as críticas sobre a ineficiência dos incentivos públicos financeiros no Brasil. Também não é recente a discussão sobre sua finalidade. Em tempos de intenso desenvolvimento tecnológico, mais do que servir de apoio paternalista à atividade privada, as medidas de fomento público devem ser pensadas como instrumento de estímulo a essas atividades em prol de um plano de desenvolvimento socioeconômico, em direções socialmente desejáveis, à criação de novos mercados, novas formas de produção.

É o chamado fomento parteiro, em oposição ao fomento pastor – enquanto esse apenas protege, corrige e gerencia atividades econômicas (e aqui estamos falando de atividades que não foram reservadas constitucionalmente ao Estado), aquele estimula inovações ou a promoção de novos setores ou competências para que atividades privadas destinem-se também ao desenvolvimento socioeconômico.  

As críticas às medidas de fomento são inúmeras, especialmente associadas às dificuldades de sua estruturação e implementação: corrupção, inefetividade, distorções concorrenciais, problemas de avaliação. Até mesmo o TCU vem insistindo na dificuldade de adotar medidas de avaliação de resultados dessa espécie de gastos públicos, especialmente quando se dá via renúncia fiscal. 

Recentemente, com intuito de aumentar a arrecadação, o governo federal anunciou o objetivo de reduzir os gastos públicos que se dão mediante fomento financeiro, em especial via incentivo fiscal. A pauta é relevante, mas merece dois pontos de atenção. Primeiro, o processo através do qual as medidas serão revertidas, sem perder de vista a segurança jurídica dos agentes que, contando com incentivos financeiros assegurados por lei, realizaram investimentos. Eventuais e conhecidos excessos cometidos há anos pelo Estado no incentivo a agentes privados não podem simplesmente ser revogados de forma abrupta. 

O segundo ponto de atenção diz respeito à escolha de quais medidas cortar e de quais estabelecer (ou reestabelecer). Os incentivos financeiros às atividades econômicas privadas no Brasil são inúmeros e já abarcaram desde o estímulo a atividades de pesquisa e desenvolvimento (como a Lei do Bem) até a importação de armamentos – daí se falar em abrir a caixa-preta das renúncias fiscais. 

Em ambos os pontos, a participação da sociedade e, especialmente dos setores produtivos, é fundamental, sob pena de se reincidir em equívocos passados ou de apenas substituí-los por novos – e talvez maiores – equívocos. O devido processo para instituir medidas de fomento deve se aplicar também para o “desfomento”, sem perder de vista os objetivos públicos que levam a um maior rigor na condução do tema. 

Independente das razões que levam o atual governo a abrir a caixa-preta e rever as medidas de fomento público financeiro, o Brasil vive uma grande oportunidade: repensar a forma e os objetivos com que recursos públicos vem sendo historicamente destinados a agentes privados. É momento de refletir sobre os objetivos, estruturar juridicamente os processos e priorizar a eficiência. 

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