Imposto de Renda 2023: errou ou entregou declaração incompleta? Saiba como fazer a retificadora

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Correção dos dados pode ser feita até cinco vezes após o prazo de entrega. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio.
Marcos Serra/ g1
O contribuinte que entregou a declaração de Imposto de Renda 2023 e notou que cometeu algum erro ou enviou alguma informação incompleta poderá fazer a retificação sem precisar pagar multas.
Essa declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original e, segundo o contador e cofundador da plataforma Declare Fácil Vicente Sevilha, é importante ter atenção para uma eventual mudança no valor do imposto a ser pago após a entrega da retificação.
“Fique atento! Embora não haja multa pela retificação, se ao inserir os dados que faltavam no seu IRPF o valor do imposto a pagar aumentar, você deverá desembolsar a diferença com multa e juros Selic [taxa básica de juros brasileira]”, afirma o especialista.
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Vale lembrar que, após o prazo de entrega, os contribuintes poderão retificar a declaração no máximo cinco vezes e por até cinco anos, desde que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita Federal – ou seja, desde que o contribuinte não tenha sido convocado pelo órgão para prestar contas.
“Apesar do longo prazo, a recomendação é que os erros sejam corrigidos o mais rápido possível. Assim, o contribuinte evita que a declaração caia na malha fina”, reforça Sevilha.
Como fazer a declaração retificadora
Caso o contribuinte tenha enviado a declaração por meio do programa do Imposto de Renda:
Abra o programa e clique na opção “Transmitidas”;
Em seguida, clique na declaração que deverá ser retificada e selecione a opção “Retificar Declaração” – com isso, a declaração a ser retificada ficará disponível na aba “Em preenchimento”;
Clique no campo “Declaração retificadora” e preencha o número do recibo de entrega da declaração original;
Faça as alterações necessárias;
Envie novamente a declaração.
Caso o contribuinte opte por retificar a declaração no site da Receita Federal:
Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e informe os dados para login;
Clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);
Clique no ano da declaração que deseja retificar e selecione a opção “Preencher Declaração Online”;
Na nova aba aberta pelo site, selecione a opção “Retificar Declaração”;
Faça as alterações necessárias;
Envie novamente a declaração.
Nesse último caso, no entanto, Sevilha lembra que a versão disponível para edição é simplificada e limitada e que, sendo assim, não é possível corrigir informações das fichas:
Atividade Rural;
Ganhos de Capital;
Moeda Estrangeira;
Renda Variável.
“Além disso, as fichas de Bens e Direitos e de Dívidas e Ônus Reais exigem certificado digital para serem alteradas”, acrescenta o contador.
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Dicas para quem precisa retificar
De acordo com Sevilha, apesar da possibilidade de retificar o documento entregue ao Fisco diversas vezes, a recomendação é que o contribuinte tenha atenção e não exagere no número de alterações, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.
Outros alertas são:
A declaração retificadora substituirá a original. Assim, ela deve conter todas as informações corretas anteriormente declaradas, além das alterações;
Com exceção dos grupos prioritários, a Receita leva em consideração a ordem de entrega da declaração para realizar o pagamento da restituição. Portanto, ao enviar a declaração retificadora, é feito um novo processamento, o que pode postergar a data de recebimento da restituição, pois o contribuinte vai para o “final da fila”;
Passado o período de envio do documento, o declarante deverá manter o modelo de tributação escolhido inicialmente e corrigir apenas as informações equivocadas;
Não é permitido retificar a declaração que estiver retida na malha fina. Assim, caso a Receita Federal convoque o contribuinte para prestar esclarecimentos, esse deverá aguardar o atendimento.
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