Justiça determina que família deixe casa no Parque Estadual Serra do Mar por dano ambiental; entenda


Sentença da Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, determina que a família deve ser inserida em um programa habitacional da cidade. Ainda cabe recurso sobre a decisão. Vista da Serra do Mar na Baixada Santista
Arquivo AT
A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que uma família deixe a casa onde mora, no Parque Estadual Serra do Mar. A decisão, em primeira instância, acatou a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que alegou que a construção está em Área de Preservação Permanente (APP). Ainda cabe recurso.
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Criado em 1977, o Parque Estadual Serra do Mar representa a maior porção contínua preservada de mata atlântica no Brasil. O território tem uma série de trilhas e pontos de apoio a turistas, que percorrem 25 municípios desde a divisa do estado com o Rio de Janeiro até o litoral paulista.
Consta na sentença que os moradores construíram a moradia às margens de um curso d’água, em uma APP dentro do parque, na estrada do Quilombo. Com filhos pequenos, o dono alegou não ter recursos para pagar aluguel em outra região.
O morador foi autuado em 2022 por infração ambiental e, em maio deste ano, o MP-SP se manifestou contra a ocupação solicitando a remoção de qualquer cultura exótica, aterro e construções. Além disso, pediu que a Justiça determine aos ocupantes o descarte regular dos resíduos da demolição.
No processo, os réus sustentaram ter adquirido o imóvel de ‘boa-fé’ porque não tinham conhecimento sobre a localização em APP. Também argumentaram que não podem ser responsabilizados porque os supostos danos ambientais foram causados por outras pessoas, antes da aquisição.
Imagem da casa construída pela família na Estrada do Quilombo, em Santos
Imagem extraída do processo
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O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, entendeu que os moradores fizeram algo ilícito porque não houve qualquer autorização do órgão ambiental. Apesar disso, destacou que um cidadão não vive em uma APP para praticar uma ofensa, mas sim pela falta de recursos financeiros.
“Ainda que tenham adquirido a área sem o prévio conhecimento das irregularidades ambientais, isso não os exime da responsabilidade pelos danos causados, tendo em vista a sua natureza objetiva e integral”, disse o magistrado.
Além da responsabilidade dos moradores, Messias considerou que o poder público foi conivente pela ausência de fiscalização, já que no local há ligação de água e energia elétrica. Como a desocupação já será um prejuízo, determinou que a demolição seja conduzida pelo município ou o estado.
“A execução da sentença ora proferida, no que tange à desocupação e à demolição, ficará condicionada à inclusão dos requeridos em programa habitacional municipal, a fim de que lhes sejam garantidos os direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e de moradia”, disse o juiz.
O g1 entrou em contato com o advogado dos moradores, com a Prefeitura de Santos e com o governo estadual, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
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