Homem é condenado a quase 10 anos de cadeia por tentar matar a mulher a estocada de madeira em Santa Cruz

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Durante o julgamento, a vítima chegou a pedir a absolvição do acusado. No entanto, a promotora Simone Sibilio afirmou que “tratava-se de um caso de síndrome de Estocolmo, em que não raro as vítimas mulheres desculpam seus parceiros pelas agressões sofridas, dando continuidade ao ciclo de violência”. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) condenou, na última quinta-feira (11), há quase 10 anos de prisão, por tentativa de feminicídio, um homem acusado de tentar assassinar a companheira com uma estaca de madeira. A vítima foi golpeada por diversas vezes e chegou a ficar desacordada. O crime aconteceu em abril de 2021, na casa do casal em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio.
Clebson Lima Braz Leite também foi condenado por resistência à prisão, já que no dia do crime chegou a agredir dois policiais militares que estavam no local para prendê-lo em flagrante. Durante o julgamento, a vítima chegou a pedir a absolvição do acusado.
Durante o andamento do processo, o homem foi denunciado por tentativa de feminicídio, quando o crime é praticado contra mulher por razões de condição de sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar, além de ter praticado a agressão por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como praticado contra mulher em razão da condição de sexo feminino.
“A vítima, no dia do julgamento, pediu que o réu fosse absolvido, chegando a dizer que a primeira agressão teria partido dela. Na sustentação do MPRJ, porém, expusemos aos jurados que, claramente, tratava-se de um caso de síndrome de Estocolmo e de síndrome da mulher violentada, em que não raro as vítimas mulheres desculpam seus parceiros pelas agressões sofridas, dando continuidade ao ciclo de violência”, explicou a promotora Simone Sibilio, titular da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital.
Simone, que atua há 20 anos no Tribunal de Júri, afirmou que, em casos de feminicídio, é muito comum vítimas perdoarem os réus, mas em razão da gravidade do caso, a baixa estima e a dependência da vítima em relação ao réu. Neste caso, segundo a promotora, “ficou patente e os jurados conseguiram identificar esta realidade”.
“Esta mesma vítima já tinha sido agredida antes pelo réu, o que gerou processo na Vara de Violência Doméstica, meses antes. Entretanto, na audiência, disse que não queria prestar depoimento, o que redundou na absolvição do réu”, destaca Sibilio.
No julgamento, a promotora destacou que a vítima não tinha condições de se defender, sendo necessário o estado promover uma proteção eficiente, citando, inclusive a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso de feminicídio de Marcia Barbosa de Souza, quando a decisão da Corte enfrentou a questão de gênero.
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