Justiça condena estado de SP a indenizar em R$ 10 mil casal que foi xingado por PM

Na ocasião, o casal Marcelo Girotto Bueno e Graciele da Costa Ferreira alegou que os policiais militares compareceram na residência deles, juntamente com uma senhora que os acusava de furto. Decisão cabe recurso. Justiça condena estado de SP a indenizar em R$ 10 mil casal que foi xingado por PM
A Justiça condenou o governo de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um casal de Marília, no interior de SP, que foi xingado por um policial militar em frente de casa, no bairro São Jorge. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da Justiça de SP, mas o fato ocorreu no dia 21 de março de 2021.
Na ocasião, o casal Marcelo Girotto Bueno e Graciele da Costa Ferreira alegou que os policiais militares foram até a casa deles, juntamente com uma idosa que buscava por um celular furtado, cujo rastreador apontava para um endereço próximo.
A denunciante alega que ficou nervosa por ter sido acusada de furto, com vários policiais na calçada em frente à sua casa. Neste momento, um dos policiais questionou o nervosismo da mulher, ao que ela respondeu que estava sendo acusada injustamente da prática de um crime.
Após o marido dela falar que teria que ligar para o seu advogado, pois estariam incriminando sua esposa de um crime, o policial começou a xingá-lo (veja acima).
Justiça condenou o estado de São Paulo por danos morais após abordagem de PM em Marília
Câmera de Segurança/Reprodução
Na sentença, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos, da Vara da Fazenda Pública de Marília, julga procedente a denúncia para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil para cada um dos autores da ação, totalizando R$ 10 mil. A decisão cabe recurso.
Segundo o juiz, o “policial extrapolou os limites ao proferir palavras ofensivas e injuriosas, sendo que Marcelo se limitou a dizer que chamaria seu advogado, dado o fato de que sua companheira Graciele teria sido injustamente acusada de ter subtraído um aparelho celular”.
Ainda na decisão, o juiz aponta que “os policiais deveriam, sentindo-se lesados com a conduta do autor, procurarem os meios legais para resolver a situação, não se admitindo as ofensas, sobretudo com palavras rasteiras, vis e de baixo calão, incompatíveis com a dignidade dos execício das elevadas funções exercidas pelos militares”
O g1 questionou a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) e a Polícia Militar de São Paulo sobre a decisão, mas até a tarde desta segunda-feira não obteve retorno.
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