Vítimas de violência doméstica e mães solo podem receber auxílio financeiro em MS


Regulamentações foram publicadas no Diário Oficial do Estado; confira as regras. Casa da Mulher Brasileira em Campo Grande (MS).
Divulgação
Foram regulamentados os programas sociais voltados para mulheres em Mato Grosso do Sul. O primeiro dá auxílio financeiro às vítimas de violência doméstica e o segundo às mães solo, que são chefes de família.
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As regulamentações foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28).
Vítimas de violência
O primeiro programa visa conceder auxílio financeiro às mulheres vítimas de violência doméstica, que estão acolhidas na Casa Abrigo. O pagamento será de um salário mínimo mensal, ou seja, R$ 1.504, por seis meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Em casos específicos, pode ser concedido um valor adicional de até quatro salários mínimos para compra de itens essenciais, como mobiliário, utensílios domésticos e despesas de deslocamento.
O benefício poderá ser estendido a filhos e dependentes com menos de 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica, incluindo em casos de feminicídio. A gestão e administração do programa ficam a cargo da Secretaria de Estado de Assistência Social (SAS).
Para fazer parte do programa é necessário:
Estar inscritos no CadÚnico;
estar acolhida na Casa Abrigo por no mínimo 15 dias, para vítimas de violência doméstica;
possuir medida protetiva de urgência ou comprovar óbito por feminicídio, para dependentes.
A prioridade será para mulheres em acolhimento ou com maior número de filhos, famílias com maior número de crianças e adolescentes e menor renda. Caso a mulher volte a conviver com o agressor ou revogue a medida protetiva, o benefício será cortado.
O benefício será dado em ordem cronológica de solicitação, conforme a disponibilidade orçamentária. Em caso de informações falsas, uso de meios ilícitos para ingresso ou permanência no programa resultam em desligamento e obrigação de devolução dos valores recebidos de forma indevida.
Mães chefes de família
O segundo programa, que dá apoio financeiro para mulheres em situação de vunerabilidade social e econômica, que são chefes de família, vai pagar R$ 600 por criança de 0 a 3 anos.
Para receber, é necessário comprovar vínculo empregatício ou recolhimento previdenciário, e a criança precisa estar matriculada em ambiente educacional adequado. Também é necessário estar inscrita no programa estadual Mais Social.
Poderá haver acréscimo de 50% do valor do benefício para mães que frequentam ensino regular ou educação de jovens e adultos.
O benefício não poderá ser acumulado com outros programas de transferência de renda, com exceção do Mais Social.
Outros requisitos para receber o benefício:
Comprovar matrícula dos filhos em escola;
estar inscrita no CadÚnico;
ter guarda legal dos filhos;
ter renda per capita de até meio salário mínimo;
comprovar vínculo empregatício ou microempresa.
O benefício será priorizado para mulheres com menor renda e maior número de filhos menores de 4 anos.
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