Motorista é flagrado arrastando cachorro do lado de fora do carro enquanto dirige no Pará; vídeo

Imagens gravadas por outro motorista mostram animal correndo enquanto o condutor acelera o veículo. Motorista é flagrado arrastando um cachorro do lado de fora do carro enquanto dirigia
Reprodução/Redes Sociais
Um motorista foi flagrado arrastando um cachorro do lado de fora do carro enquanto dirigia, na tarde de quinta-feira (9), na avenida Marquês de Herval, bairro da Pedreira, em Belém.
As cenas foram gravadas por um outro condutor indignado com os maus-tratos, onde é possível ver que o animal ainda corre para tentar acompanhar o tutor que vai dentro do veículo. O cachorro estava na coleira durante todo o trajeto gravado.
Em nota, a Polícia Civil informou que o caso é investigado pela Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa) e que o autor do crime já foi identificado e intimado a prestar esclarecimentos.
Segundo a Lei 9605/1998 sobre Crimes Ambientais, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, tem pena detenção de três meses a um ano, e multa”.
O mesmo vale para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Vídeo flagra cachorro sendo levado pela coleira do lado de fora de carro
Já a Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos.
A partir dela, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
Infração no Trânsito
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que o caso pode ser considerado crime de maus-tratos, tendo pena prevista entre 03 meses e 01 ano de prisão, além de multa.
A Semob alertou ainda que de acordo com de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com o braço do lado de fora, com apenas uma das mãos ou transportando pessoas, animais e carga à esquerda ou entre braços e pernas é infração média, com penalidade de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.
Porém, pela legislação vigente, baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o agente só pode autuar mediante flagrante e não pode aplicar multas com base em fotos e vídeos feitos por usuários. Daí a importância de denunciar à Semob.
As autuações por vídeos só podem ser feitas por equipamentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como radar e câmeras de videomonitoramento.
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