Termina nesta terça prazo para justificativa de quem não votou no segundo turno; entenda punições

Quem não votou e não justificou está sujeito a uma multa, cujo valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, além de proibições como não poder tomar posse em concurso público. Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, uma justificativa para a ausência até esta terça-feira (7). O procedimento pode ser feito pela internet ou em um cartório eleitoral.
Quem não votou e não justificou está sujeito a uma multa, cujo valor varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral.
Quem não votou, não justificou e não pagar a multa pode sofrer outras restrições de direitos – pode ser impedido, por exemplo, de obter documentos, se inscrever em concursos e tomar posse em cargos públicos.
Eleições municipais tiveram 21,71% de abstenção: ‘Continua sendo alto’, diz Cármen Lúcia
Veja abaixo perguntas e respostas:
Por que é necessário justificar a ausência às urnas?
Porque o voto no Brasil é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Portanto, quem está nesta faixa etária precisa informar à Justiça Eleitoral as razões pelas quais deixou de cumprir a determinação.
Não precisa fazer o procedimento quem tem o título registrado em Brasília e Fernando de Noronha, já que não houve eleição municipal nos dois locais no ano passado. Da mesma forma, a pessoa que mora no exterior e tem título registrado para votar fora do país também não precisa justificar a ausência nas eleições de 2024 (este grupo só participa da eleição para presidente e vice-presidente).
Como justificar?
Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:
▶ aplicativo e-Título;
▶ formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.
▶ sistema Justifica, no Autoatendimento Eleitoral, que está na página do TSE na internet.
Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se não forem aceitas, será preciso pagar multa.
Quem faltou nos dois turnos precisa justificar duas vezes?
Sim. Quem não votou nos dois turnos deve informar os motivos duas vezes. Mas o prazo para justificativa do primeiro turno já se encerrou em dezembro. Para resolver eventuais pendências quanto a este turno, o eleitor deverá pagar multa.
Em que situações o eleitor está sujeito à multa?
O valor da multa eleitoral varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral. A penalidade é aplicada pelo juiz eleitoral. O magistrado pode, no entanto, multiplicar estes números por 10, a depender da situação econômica do eleitor.
Os débitos eleitorais podem ser quitados com PIX, boleto ou cartão de crédito.
▶Quem não votou e não justificou a ausência terá de pagar multa.
▶Quem não votou, mas apresentou uma justificativa que não foi aceita (por irregularidade ou insuficiência de documentos) também está sujeito à penalidade.
O que acontece se não justificar?
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça Eleitoral e está sujeita à multa.
Quem não votou, não justificou e não pagou a multa pode sofrer restrições de direitos previstas em lei. Não poderá, por exemplo:
▶ obter passaporte e carteira de identidade;
▶receber remunerações do Poder Público (remunerações, salários, por exemplo);
▶ participar de concorrências públicas;
▶ participar de concursos públicos;
▶ renovar matrícula na rede pública;
▶ obter documentos em representações diplomáticas;
O eleitor também pode ter a inscrição cancelada se, em três eleições consecutivas, não votar, não justificar e não pagar as multas devidas. Cada turno é considerado uma eleição, ou seja, são contados separadamente.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.